segunda-feira, 18 de março de 2013

Secretários de Fazenda discutirão MP que cria fundos para combater guerra fiscal.


A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória que visa a combater a guerra fiscal (MP 599/12) ouve nesta quarta-feira (20) secretários de Fazenda de cinco estados brasileiros, entre estados produtores e estados não produtores. Foram convidados para o debate os secretários de Fazenda da Bahia, Luiz Alberto Bastos Petitinga; de Góias, Simão Cirineu Dias; de Santa Catarina, Antonio Gavazoni; do Pará, José Fostes Neto; e de São Paulo, Andrea Calabi.

A MP que inicia a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo combate à guerra fiscal por meio da criação de um fundo de compensação para os estados chamados “não produtores”. Chama-se guerra fiscal a prática das unidades federativas que exportam poucos produtos de reduzir as alíquotas do ICMS para atrair investimentos. O argumento desses estados, chamados “não produtores” é o de que eles arrecadam historicamente muito menos ICMS do que os estados produtores.

A MP reduz gradualmente a alíquota do ICMS, nas transações interestaduais, até chegar a 4%. O tempo para alcançar esse índice varia de acordo com a região. Para compensar possíveis perdas de estados e munícipios, o Executivo institui o pagamento de auxílio financeiro a esses entes federados na proporção das perdas verificadas. O auxílio será limitado a R$ 8 bilhões anuais. Caso haja perdas maiores que esse limite, o dinheiro será distribuído proporcionalmente aos prejuízos observados.

Transferência obrigatória

Segundo o texto, o auxílio financeiro terá caráter de transferência obrigatória, devida pelo período de 20 anos. Os pagamentos serão realizados em 12 parcelas iguais, até o último dia útil de cada mês. Dívidas de estados ou municípios com a União serão descontadas das transferências. Os estados receberão 75% do montante de perdas apurado, enquanto os demais 25% serão entregues diretamente aos municípios.

Caberá à Receita Federal apurar as possíveis perdas com a redução do ICMS até o mês de julho de cada ano, com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas no exercício anterior. O pagamento, no entanto, será referente ao segundo ano anterior à compensação, e os valores serão corrigidos com base na variação média do Produto Interno Bruto (PIB) do quadriênio imediatamente anterior ao exercício em que se fizer a apuração dos valores.

Novas alíquotas

Para que essas medidas entrem em vigor, entretanto, primeiramente o Senado terá de aprovar resolução com as novas alíquotas interestaduais do ICMS. Para as operações e prestações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste, o imposto deverá ser reduzido em 1 ponto porcentual por ano ao longo de 12 anos – começa com 11% em 2014 e chega a 4% em 2025.

Nas transações iniciadas nas regiões Sul e Sudeste com destino às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e também para o Espírito Santo, o ICMS deverá chegar a 4% em três anos, já em 2016. Em 2014, será de 6%.

Para as demais operações e prestações, as alíquotas serão de 9% em 2014, 6% em 2015 e 4% em 2016. Produtos da Zona Franca de Manaus e gás natural permanecem com a atual cobrança de 12% do imposto estadual.

Fundo de desenvolvimento

A medida provisória também institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), com a finalidade de financiar projetos de investimento e desenvolvimento produtivo. Entre 2014 e 2033, a União prevê destinar ao fundo R$ 222 bilhões, corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Além disso, irá destinar outros R$ 74 bilhões diretamente a estados e municípios pelo mesmo período, com o mesmo objetivo.

De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a criação do fundo é fundamental para a reforma do ICMS e tem por objetivo substituir a guerra fiscal. Para integrar os projetos dos estados e avaliar os resultados das ações, a MP também cria o Conselho Gestor do FDR. O órgão será vinculado diretamente ao Ministério da Fazenda.

Trancamento de pauta

A partir de 21 de março, a MP passará a trancar a pauta da Casa (Câmara ou Senado) onde estiver tramitando. A audiência pública será realizada às 10 horas no Plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Agência Câmara – 18/03/2013

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