segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Editorial O Globo: Prestação de Contas.


A máquina pública brasileira, mastodôntica, é um desafio gerencial, ao menos para o administrador comprometido com princípios de gestão como transparência, eficiência e gastos controlados. Não se trata de constatação nova, principalmente na área de pessoal, onde, mais acentuadamente a partir de 2003, início da era lulopetista, alcançou níveis recordes o inchaço do funcionalismo público em órgãos federais (e, como reflexo dessa política emanada de Brasília, também em repartições estaduais e municipais). Igualmente, não é novidade que o gigantismo deste aparato embute abusivas distorções, notadamente na folha dos salários nos três Poderes.

Por isso, mais do que a confirmação de que são pagos supersalários no Executivo, Legislativo e Judiciário, algo já sabido, estarrece o país o tamanho do abuso que, graças às obrigações impostas pela Lei de Acesso à Informação, começa a saltar das folhas salariais de órgãos públicos. Há uma regra para limitar os vencimentos do servidor: nenhum contracheque pode exceder, em valores, o que é pago aos ministros do STF — hoje, no patamar de R$ 26.700. Mas, sob diversos disfarces, salários que, por si só, já são altos, aparecem engordados por penduricalhos em níveis que extrapolam, e muito, o teto legalmente fixado.

Por isso, a Lei de Acesso cumpre saudável papel de mostrar ao contribuinte como seus impostos têm sido usados para alimentar a máquina de produzir supersalários. Uma vez aberta a caixa de Pandora das folhas de vencimentos, o que de lá salta é inaceitável. O Congresso paga salários acima do teto a um quarto de seus servidores, segundo levantamento do TCU. Órgãos do Executivo, além do inchamento de pessoal, também são pródigos em derramar dinheiro público nos contracheques de seus funcionários, assim como o Judiciário, numa farra que faz do serviço público brasileiro uma espécie de campos elíseos do funcionalismo. E de tal forma que o Censo de 2010 captou uma grande distorção entre as remunerações da iniciativa privada e do serviço público (neste, funcionários com a mesma função e igual jornada de trabalho recebem até 121% a mais do que nas empresas).

Pela peculiaridade de o Judiciário ser responsável pela salvaguarda das leis, a burla à regra legal do teto é especialmente condenável nesse Poder. Quase sem exceção, tribunais de todo o país contemplam magistrados com supersalários, e coonestam um movimento corporativista de reação à Lei de Acesso. Mas, um a um os argumentos contrários à determinação de dar divulgação aos salários pagos no serviço público são desmontados por evidências inquestionáveis de que atentados contra a boa administração pública se amontoam nas folhas salariais. Ao se abrir a caixa-preta dos vencimentos, presta-se contas à sociedade, que paga as contas, e se dá ao administrador sério um instrumento eficaz de moralização e controle.

Fonte: O Globo (13.ago.2012)

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