terça-feira, 10 de novembro de 2020

Câmara não pode reabrir discussão sobre rejeição de contas de prefeito.


A decisão de rejeição das contas do município, aprovando parecer do Tribunal de Contas, esgota a atuação da Câmara Municipal. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou dois decretos legislativos de Ribeirão Pires, que anularam a rejeição das contas do Poder Executivo municipal referentes ao exercício de 2012 e, em seguida, aprovaram as contas.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça com o argumento de que a rejeição das contas seria juízo irretratável, já tendo a Câmara Municipal exaurido sua função de controle. A ADI foi julgada procedente, em votação unânime. Segundo o relator, desembargador Márcio Bartoli, os decretos violam os princípios da legalidade, segurança jurídica, moralidade e impessoalidade.

"Os decretos legislativos editados e ora questionados nos autos desta ação direta desconstituíram e reverteram juízo já exarado em decreto legislativo anterior, assentado em decisão administrativa transitada em julgado sem irresignação do prefeito, deliberação esta que exauriu e esgotou a competência constitucional do legislativo municipal nessa questão", disse.

Ainda de acordo com o desembargador, trata-se de decreto editado de forma personalista, violando a segurança jurídica para favorecer o então prefeito, que teve as contas rejeitadas no primeiro julgamento pela Câmara Municipal, conforme parecer do Tribunal de Contas.

"Não se pode considerar a anulação do ato exercício de autotutela, na hipótese, quando já firmado o trânsito da decisão administrativa e editado decreto legislativo que representa o fim da deliberação da Câmara sobre as contas municipais. Sendo manifestos os vícios apontados, portanto, o caso é de procedência da ação direta", concluiu Bartoli.

Processo 2092583-72.2020.8.26.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2020, 11h47

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