A conselheira substituta Milene Cunha está entre os autores da edição nº 123-Set/Out da Revista Interesse Público, editora Fórum. Mestre em Ciência Política pela UFPA, a conselheira substituta apresenta o tema “Tribunais de Contas e as contas do prefeito: implicações da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF”.
O artigo aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 848.826/DF, a qual adotou como tese que a competência para o julgamento das contas do prefeito, tanto em relação às contas de governo como em relação às contas de gestão, para fins de inexigibilidade, é da Câmara Municipal, nos termos do art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/1990.
Tal mudança interpretativa tem impactos significativos na atuação do controle externo, exigindo uma mudança de posicionamento dos Tribunais de Contas, que até então julgavam as contas de gestão dos prefeitos, atribuindo-lhes os mesmos efeitos a que são submetidos os demais ordenadores de despesas nesse tipo de julgamento, inclusive com o encaminhamento para a lista de inelegíveis quando a referida decisão reconhecia a existência de irregularidade insanável das contas.
Leia o artigo na íntegra aqui.
Fonte: TCE-PA (Tribunal de Contas do Estado do Pará)
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