O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou, em 16/11, o projeto de resolução (PNO 20/00362200) que institui o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) para racionalização e priorização das ações de controle externo. A norma prevê a utilização do método da seletividade, a partir de critérios de relevância, risco, oportunidade, materialidade, gravidade, urgência e tendência, a serem regulamentados por meio de portaria.
Ao apresentar a proposta, o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destacou que a iniciativa decorre da necessidade de adoção de mecanismos voltados ao direcionamento da fiscalização exercida pela Corte catarinense “para questões de efetivo interesse social, que tragam para o centro do debate temas relevantes e atuais em matéria de contas públicas”.
Diante da amplitude das competências e do volume de unidades jurisdicionadas, o PAP consistirá no exame de informações de irregularidades antes da autuação dos processos, com exceção dos que tratam das prestações de contas do governador e dos prefeitos, em função de determinação constitucional. “Objetiva, portanto, que o Tribunal possa ter uma atuação mais proativa e menos reativa”, enfatizou o presidente.
Conforme o projeto de resolução, relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, as informações de irregularidade integrarão a base de dados da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE) e poderão ser comunicadas ao TCE/SC, mediante denúncia e representação, além de outras demandas feitas via Ouvidoria, por conselheiros e órgãos de controle, ou levantadas a partir de divulgação na imprensa ou por atividades de inteligência.
Serão condições prévias para análise da seletividade, a competência da Instituição para apurar a matéria; a referência a um objeto determinado e a uma situação-problema específica; e a existência de elementos de convicção razoáveis quanto à presença de possíveis irregularidades. “A meu ver, esse direcionamento nas atividades de fiscalização é útil, resultando na otimização da atuação deste Tribunal, porquanto concentraria seus recursos financeiros e humanos nas demandas relevantes e que impactam significativamente na sociedade catarinense”, afirmou o relator.
No que diz respeito às representações do presidente e de conselheiros do Tribunal e de procuradores de contas, embora dispensadas do exame de admissibilidade, Wan-Dall considerou que devem passar pelo filtro da seletividade, deixando, dessa forma, de acolher a proposição do Ministério Público de Contas. “De fato, as considerações da procuradora Cibelly Farias são relevantes. Contudo, importa destacar que o presente projeto normativo almeja instaurar um novo paradigma visando à padronização do tratamento e seleção de informações de irregularidades recepcionadas e dos dados encaminhados pelas unidades gestoras a este Tribunal”, argumentou.
Durante a sessão ordinária telepresencial, o presidente Adircélio salientou que os critérios de seletividade devem ser aplicados a todos, incluindo, portanto, as autoridades e os membros do Ministério Público de Contas e do TCE/SC. “Se a matéria atende aos critérios, será analisada pelo Tribunal. Aí, a origem independe de quem quer que seja”, acrescentou, ao realçar a necessidade do envolvimento dos integrantes do corpo deliberativo no processo para garantir que as denúncias importantes sejam selecionadas.
Em seu relatório, o conselheiro-relator ressaltou que a adoção do PAP trará a celeridade processual, impactando, positivamente, na efetividade e na tempestividade do controle externo. Com base em justificativas encaminhadas pela Presidência, ele informou que, atendidas as condições prévias, a análise da seletividade será feita concomitante pelo órgão de controle, que apresentará sugestão ao relator para acolhimento ou não da denúncia. Diante disso, Wan-Dall não acatou a emenda apresentada pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst, pois verificou que a preocupação relativa à celeridade que a fundamentava está presente no conteúdo da proposta inicial.
De acordo com a Resolução 165/2020, uma portaria deverá ser editada para definir os pontos para cada critério de seletividade. Nos casos em que a demanda alcance a pontuação mínima, o órgão de controle competente encaminhará ao relator, que decidirá pela conversão do PAP em processo específico ou pela inclusão do objeto em atividade fiscalizatória em curso ou prevista na programação de fiscalização, ensejando o arquivamento do PAP. Se não atingir, o relator poderá seguir a sugestão da área técnica pelo arquivamento.
Tais situações ensejarão alterações no Regimento Interno, nos tópicos que tratam de denúncias e representações, como apontado pela Diretoria-Geral de Controle Externo. No memorando enviado à Presidência, o diretor-geral, Marcelo Brognoli da Costa, reforçou que o PAP visa reorientar as ações de controle e explicou que aquelas que não alcançarem a pontuação mínima nos critérios de seletividade serão merecedoras de atenção, mas sem o rito de um processo.
A Resolução entrará em vigor após 30 dias da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, prevista para ocorrer ainda em novembro, e será aplicável aos processos já autuados e ainda não instruídos. A priorização das ações de controle externo deverá estar alinhada ao Planejamento Estratégico, às Diretrizes de Atuação do Controle Externo e aos recursos operacionais disponíveis.
Experiência
O modelo que será adotado pela Corte catarinense foi inspirado no projeto desenvolvido pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO). Durante participação no webinário de orientações técnicas promovido no mês de setembro pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE/ES), o presidente do TCE/RO, conselheiro Paulo Curi Neto, fez uma exposição sobre o procedimento implantado naquela instituição há pouco mais de um ano. “Esta sistemática auxilia a efetividade da nossa atuação, um desafio aos órgãos de controle”, ressaltou.
Na oportunidade, o presidente Adircélio afirmou que a implantação do PAP será essencial para o TCE/SC “assumir a autogestão da pauta fiscalizatória”, uma vez que, atualmente, “as demandas são ilimitadas e os recursos são escassos”. “Somos um órgão de fiscalização, temos o poder e o dever de agir de ofício, e não adianta querermos agir em todas as matérias, porque não vamos conseguir”, acrescentou.
O webinário foi organizado pelo TCE/ES para buscar subsídios com vistas à adoção dos critérios de seletividade, a partir da experiência do TCE/RO e das ações realizadas pelo TCE/SC para tanto. Na opinião do presidente da Corte capixaba, conselheiro Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun, “o processo para nascer tem que ser relevante para a sociedade e para a melhoria do serviço público e da ação governamental”.
Saiba mais: síntese de alguns critérios que serão utilizados
- Relevância – levará em conta o contingente populacional do Ente, a área e subárea do objeto da fiscalização, a origem da informação (externa ou interna), a quantidade de denúncias/representações.
- Risco – considerará a apreciação das últimas contas, quantidade de irregularidades na Matriz de Risco, data da última auditoria no Ente.
- Oportunidade – será examinado em que período os eventos relatados ocorreram.
- Materialidade – tomará como referência o valor envolvido na denúncia e o seu impacto no Ente/UG.
Fonte: TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina)
Nenhum comentário:
Postar um comentário