Com conceitos fiscais diferentes da União, 15 estados descumpriram limite legal da LRF. Porém, Tribunais de Contas Estaduais indicam apenas 7 acima do limite. Governo quer padronizar as regras
Sem um conceito padrão do que é despesa com pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não tem sido suficiente para conter o excesso de gastos com servidores públicos na ativa e aposentados. O gasto é uma das discrepâncias entre os critérios fiscais adotados pelo Tesouro Nacional e por tribunais de contas estaduais.
Os efeitos da falta de padronização são tema de estudo da Secretaria de Fazenda do Ministério da Economia. A pasta sugere a regulamentação do Conselho de Gestão Fiscal, já proposta ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 2000, ano da criação da LRF (leia mais abaixo).
Os efeitos da falta de padronização são tema de estudo da Secretaria de Fazenda do Ministério da Economia. A pasta sugere a regulamentação do Conselho de Gestão Fiscal, já proposta ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 2000, ano da criação da LRF (leia mais abaixo).
A LRF é um mecanismo legal para tornar mais rígida a administração do dinheiro público pela União, Estados e Municípios.
Ao completar 18 anos, no ano passado, reportagem do portal G1 mostrou que vários estados já tinham superado o chamado "limite de alerta" de gastos com folha de pagamentos (incluindo aposentados), e também o "limite prudencial".
De acordo com estudo do diretor de Estados e Municípios da Fazenda do Ministério da Economia, Bruno Funchal, 15 estados superaram em 2017 o limite de 60% da receita corrente líquida em gastos com pessoal, incluindo ativos e aposentados – pela contabilidade oficial.
Porém, observa Funchal, pelo conceito contábil usado pelos tribunais de alguns estados, apenas 7 estavam desenquadrados.
Nos casos mais graves, essa falta de padrão permite a estados excluírem da conta de gastos com pessoal até mesmo as despesas com inativos e pensionistas. Assim, muitos estados conseguem não ultrapassar os limites da LRF.
O levantamento do Ministério da Economia mostra situações como essas no Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.
"Esses estados se encontram em grave situação fiscal, sendo os dois primeiros em processo para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal", lembra Funchal.
Alerta do Tesouro Nacional
A grave crise fiscal dos entes motivou recente avaliação do Tesouro Nacional, que afirma que o crescimento dos gastos com pessoal "tende a prejudicar o funcionamento dos serviços básicos dos governos estaduais".
De acordo com o Tesouro, "restam cada vez menos recursos para a execução de políticas públicas (que envolvem gastos com mão-de-obra de terceiros, investimentos, material de consumo, entre outros)".
Os estados brasileiros são responsáveis por atuar em parceria com os municípios na prestação de serviços como o ensino fundamental, atendimentos especializados de saúde e de alta complexidade, além de serem os principais responsáveis pela segurança pública e pelo sistema prisional.
Recomendações
O estudo do Ministério da Economia indica ações para dar mais transparência às contas dos estados. A primeira é esclarecer os limites de gastos com pessoal, para evitar divergências entre os entes da federação, e dar um prazo para os estados acima do limite se regularizarem.
No Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal enviado em junho ao Congresso Nacional, o governo propôs prazo de cinco anos para os estados se adequarem aos limites da LRF e terem acesso a benefícios fiscais.
Tudo isso deve respeitar a contabilidade oficial – com a apuração das despesas com pessoal, incluindo gastos com inativos e pensionistas, e sem a exclusão do IRRF do cálculo.
O governo propõe ainda tirar do papel o Conselho de Gestão Fiscal (CGF) e usar o órgão para harmonização dos conceitos contábeis de forma permanente.
O Conselho de Gestão Fiscal teria como objetivos:
- definir interpretações técnicas na aplicação das normas voltadas à responsabilidade da gestão fiscal, para garantir a sua efetividade;
- editar normas gerais de consolidação das contas públicas, bem como relatórios contábeis e plano de contas padronizado para a Federação;
- editar normas relativas à padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos fiscais de que tratam a LRF;
- promover debates, divulgação de análises, estatísticas fiscais padronizadas, estudos e diagnósticos no âmbito de suas competências.
Sanções da LRF
A LRF só impõe restrições quando o Executivo dos estados descumpre o "limite prudencial" de 46,55% da receita corrente líquida para gastos com servidores. Em 2017, 15 estados ultrapassaram esses limites e ficam proibidos de:
- aumentar gastos com pessoal;
- conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo por sentença judicial ou de determinação legal ou contratual;
- criar cargo, emprego ou função;
- alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- prover cargo público, admissão ou contratação de pessoal, a não ser em caso de aposentadoria ou morte de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
- contratar hora extra, exceto em caso de urgência e interesse público relevante.
O Tesouro Nacional informou ainda que, de acordo com o artigo 59 da LRF, cabe apenas ao Poder Legislativo respectivo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público a fiscalização das sanções previstas no atingimento de metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, também, das medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite.
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