sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Atricon parabeniza Projeto de Lei sobre o Dia do Auditor de Controle Externo no RJ.


A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em uma articulação inédita com a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Conta do Brasil (ANTC), endossou, no dia 29/07, carta de congratulações à deputada estadual Martha Rocha pela autoria do Projeto de Lei 511/2019. A proposta, que modifica a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, inclui o Dia Nacional do Auditor de Controle Externo no calendário de datas comemorativas do Rio de Janeiro.

O documento entregue à parlamentar foi redigido em conjunto pelas entidades que representam os titulares das funções essenciais ao processo de controle externo. O texto busca ainda esclarecer alguns pontos sobre as atribuições, o processo de investidura e a importância da padronização e do aperfeiçoamento do sistema de controle da administração pública.

A defesa da nomenclatura dos Auditores de Controle Externo nos Tribunais de Contas do Brasil já consta em proposta apresentada pela Atricon, no dia 30 de maio de 2018, por meio do ofício n. 303/2018. No item 7 da “Proposta de Incentivos à Melhoria da Performance dos Agentes Públicos de Controle Externo”, defende-se que, “dos servidores incumbidos da atividade de fiscalização, deve-se exigir que sejam caracterizados pelo provimento por concurso público de nível superior, excelência e independência técnica e sejam denominados Auditores de Controle Externo”. A resolução n.º 13, de 30 de novembro do mesmo ano, também destaca a necessidade da padronização nos itens 22 e 29-A

Em algumas Cortes de Contas estaduais, o cargo de Auditor de Controle Externo ainda recebe diferentes denominações. É o caso do próprio Rio de Janeiro, onde a carreira é chamada de Analista de Controle Externo, assim como nos TCEs do Ceará, de Goiás, Minas Gerais e do Pará. Outras designações adotadas são Agentes de Fiscalização, no TCE e TCM de São Paulo, Analista de Controle Externo II, no TCE de Sergipe, Auditor Público Externo, nos TCEs do Mato Grosso e Rio Grande do Sul, e Auditor de Contas Públicas, no TCE da Paraíba.

O Projeto de Lei 511/2019 vem se somar a diversas iniciativas que, nos últimos anos, substituíram nomenclaturas genéricas e adotaram o termo Auditor do Controle Externo. A denominação é a que melhor traduz, com transparência e adequação, a extensão das atribuições legalmente conferidas aos titulares da atividade de execução de fiscalizações e auditorias, como reforça a carta.

Como destaca a carta enviada à deputada fluminense, a carreira é composta exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos de grau de complexidade e responsabilidade das atribuições de nível superior da estrutura dos Tribunais de Contas, providos a partir de concurso público que tenha exigido o nível superior de escolaridade como requisito mínimo de investidura, e que titularizam, por meio de lei, as atribuições precípuas relativas ao exercício, dentre outras atividades de estado finalísticas de controle externo, de auditorias e inspeções nos órgãos da administração pública sob a jurisdição dos Tribunais.

O Dia do Auditor de Controle Externo já faz parte do calendário oficial de 15 unidades da federação: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rondônia.

Fonte: ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), com informações da ANTC / Audicon

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