O plenário do Tribunal de Contas da União começou a analisar, no dia 07/08, a legalidade do pagamento do "bônus de eficiência" a auditores fiscais. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Raimundo Carreiro.
Ainda assim, os ministros concordaram em alertar o Ministério da Economia para o fato de que, se as irregularidades não forem corrigidas, os benefícios e pagamentos poderão ser suspensos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator, ministro Bruno Dantas havia proposto 30 dias para o governo regulamentar a compensação financeira, período em que o governo deveria apresentar ao TCU as medidas compensatórias pela renúncia de receitas representada pelo pagamento do bônus aos auditores, conforme manda o artigo 14 da LRF.
O entendimento foi seguido pelos ministros Walton Alencar e Benjamin Zymler. Zymler ponderou, entretanto, que, com essa decisão, o TCU estaria fazendo controle abstrato de constitucionalidade, o que seria inconveniente, já que o Supremo Tribunal Federal tem suspendido decisões sobre o assunto.
O ministro André Luis de Carvalho divergiu e defendeu que a Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), e não a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag), é que deveria ser a responsável pelo pagamento dos bônus. "Tudo teria que parar e voltar para a Sefip, que é de pagamentos", disse.
O advogado Juliano Costa Couto, que representa o Sindifisco, elogiou a "cautela" do colegiado. "O TCU hoje agiu bem, cautelosamente. O pedido de vista do ministro Carreiro permitirá uma melhor maturação do tema, que hoje dividiu o Plenário. Vamos continuar na luta para demonstrar que não há irregularidade no bônus de produtividade dos auditores da Receita. É uma ideia moderna, que precisa ser valorizada", afirmou.
Fonte: Consultor Jurídico / Gabriela Coelho (www.conjur.com.br)
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