Está aberto o prazo para que gestores municipais de assistência social preencham o Plano de Ação 2019. A informação foi divulgada pela Portaria 111/2019, publicada no dia 11 de junho no Diário Oficial da União (DOU). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância do preenchimento, da avaliação e do envio do parecer dos Planos de Ação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2019 dentro do prazo.
Os gestores locais da área terão 60 dias para preencherem as informações do Plano. Após esse período, será a vez dos conselhos municipais de assistência social validarem o parecer dos planos preenchidos pelos gestores. O prazo para eles é de 30 dias. Assim, o período para os gestores vai até o dia 9 de agosto, e, para os conselhos, 9 de setembro.
O envio deverá ser feito por meio do Sistema de Autorização e Autenticação (SAA) do Ministério da Cidadania. A CNM esclarece que é de competência do Conselho de Assistência Social aprovar ou reprovar o Plano de Ação, emitindo o parecer lavrado em ata ou resolução publicada em meio oficial de divulgação manifestando sua aprovação ou reprovação ao planejamento do Município.
A CNM lembra que o acesso ao Plano de Ação só será possível com o CPF e senhas do titular e/ou do adjunto, seja do gestor ou do Conselho, sendo que o último somente emitirá seu parecer após a finalização do documento pelo gestor.
Punições
O não preenchimento do Plano de Ação por parte do gestor e o não fornecimento de parecer favorável por parte do controle social poderão acarretar na suspensão de repasse de recursos.
A Confederação alerta ainda que o preenchimento do Plano de Ação pelos Municípios facilita o acesso às informações e permite transparência no uso do dinheiro público e maior controle social, visando promover o bom uso dos recursos e reduzindo o custo operacional do sistema como um todo.
Veja aqui o Manual do Plano de Ação
Fonte: Agência CNM de Notícias
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