O governo federal publicou o decreto 9.830/2019, que regulamenta o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb), introduzido pela Lei 13.655/18.
Conforme explica Vladimir Passos de Freitas em coluna na ConJur, o artigo 20 exige, nas esferas administrativa (órgãos da administração direta), de controle (tribunais de contas e outros) e judiciais (todos os ramos e órgãos de qualquer instância do Judiciário), que se abstenham de justificar suas decisões com valores jurídicos abstratos sem ter em consideração os efeitos práticos da decisão.
Desde que começou a ser debatido no Congresso, o projeto que resultou na inserção do artigo 20 na Lindb tem despertado debates sobre a aplicação e a interpretação do dispositivo. Agora, o decreto regulamenta o artigo, explicando, entre outros pontos, o que são os "valores jurídicos abstratos".
Fonte: CONJUR - Consultor Jurídico (www.conjur.com.br)
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