quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Grupos de trabalho formados pela STN e Tribunais de Contas reúnem-se em Brasília para harmonizar critérios de fiscalização e contabilidade.


Em um esforço conjunto entre Instituto Rui Barbosa (IRB), Atricon, Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Tribunais de Contas do país, acontece em Brasília, nos dias 6 e 7 de fevereiro, nova reunião com grupos de trabalho. O objetivo é buscar o consenso em torno da padronização dos procedimentos e fiscalização e contabilidade de estados e municípios.

O presidente do IRB, Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, detalha a importância dessa harmonização. Segundo ele, políticas públicas como as de educação, saúde e de segurança são tipicamente desenvolvidas de forma descentralizada no Brasil. “Em face de nossa estrutura federativa, a descentralização é um dado da realidade que impõe desafios expressivos tanto ao planejamento e à execução, quanto ao controle. A busca pela efetividade das políticas públicas descentralizadas implica a necessidade de construção de arranjos institucionais que, além de promoverem a participação efetiva da população, proporcionem um fluxo contínuo de informação entre os diversos interessados e o aprimoramento dos controles interno, externo e social”, afirma.

Divergências e duplicidades impedem consolidação das contas nacionais

É exatamente com o intuito de aperfeiçoamento desse fluxo de informações que se coloca o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018, entre a União, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, e os Tribunais de Contas do Brasil, representados pelo IRB e pela Atricon, que o presente encontro busca promover. Atualmente, verifica-se a ocorrência de divergências e duplicidades que dificultam ou inviabilizam a fidedignidade e a coerência entre as informações inseridas nos sistemas da União e aquelas prestadas aos órgãos de controle. Além disso, diferenças conceituais e de procedimentos na aplicação das normas de execução orçamentária, financeira e patrimonial, contabilidade pública e gestão fiscal impedem a correta consolidação das contas nacionais e dificultam a transparência da gestão fiscal dos entes governamentais. “Entre os requisitos estruturais para a conformação de um ambiente capaz de fazer a informação fluir livre e corretamente, de modo a ser transformada em conhecimento e em ação, no sentido de promover a efetividade das políticas públicas, estão a harmonização de conceitos e procedimentos entre os entes governamentais e a padronização dos sistemas de informação”, complementa.

De acordo com o conselheiro Ivens Linhares (TCE-PR) e representante do IRB no Comitê Gestor, a meta é harmonizar alguns conceitos contábeis e fiscais no Brasil todo, respeitando-se a autonomia dos Tribunais. “A STN vem se deparando com interpretações diferentes, como o que compõe despesas com pessoal, previdenciárias e tributárias, só para citar alguns exemplos. E isso traz dificuldades. É necessário que se busque uniformização por meio do diálogo, do debate e do aprofundamento das discussões, tanto dentro dos TCs quanto nesses grupos de trabalho”, avalia.

Na reunião dessa semana, o objetivo é consolidar a agenda da execução dos trabalhos, com levantamento das principais divergências para iniciar o debate. Tudo de forma cooperativa e não impositiva. Afinal, a autonomia deve ser respeitada e cada realidade deve ser estudada, mas a harmonização é o caminho a ser seguido.

Isso porque há consequências inclusive na aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cuja divergência vem se mostrando contraproducente inclusive nos próprios Estados e municípios. Como exemplo, diferenças de conceitos em relação ao que se denomina despesa com pessoal acabam levando à consolidação de informações diferentes e isso dificulta a produção de diagnósticos de problemas e a adoção de políticas públicas em âmbito nacional.

O secretário geral de Controle Externo do TCDF, Luiz Genédio Mendes Jorge, afirma que o país vive um momento crítico quanto ao equilíbrio fiscal e é necessário um esforço dos órgãos para harmonizar a assimetria de entendimento da LRF entre os próprios Tribunais.

O representante do TCM-SP, Gustavo Ripper, que integra o GT de padronização de conceitos e regras de contabilização, afirma que, sob o ponto de vista técnico, é natural que ocorram diferentes entendimentos entre os TCs. "O que não pode acontecer é que os Tribunais se portem como feudos, isolados entre eles. Isso pode provocar diferenças significativas sobre o olhar fiscal e contábil entre os entes da federação", assinala. Nesse sentido, a iniciativa traz benefícios não só para as fiscalizações, mas para a imagem desses órgãos, porque corrigindo divergências significativas fortalece o sistema nacional de controle externo como um todo.

Histórico

O Tesouro Nacional já vinha expondo desde 2016 a real situação das contas estaduais ao recalcular os gastos com pessoal segundo as normas da LRF. Em 2017, o órgão assinou um acordo de cooperação com o IRB e a Atricon para discutir a adoção de critério único na contabilidade pública. A esse acordo, 19 TCEs e dois tribunais de contas municipais aderiram e indicaram representantes para participar das discussões.

Durante o IV Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, realizado em Fortaleza em setembro de 2018, foi realizada a 1ª Reunião do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018 entre o Tesouro Nacional IRB e Atricon. O Termo de Cooperação visa fomentar a transparência da gestão fiscal, apoiar o exercício do controle social, racionalizar os custos de controle e regulação, reduzir as divergências e duplicidades de dados e informações, promover a transferência de conhecimentos e harmonizar conceitos e procedimentos entre os entes governamentais na aplicação de normas atinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, à contabilidade pública e à gestão fiscal.

O Acordo de Cooperação Técnica STN/IRB/ATRICON/TCs foi pauta da reunião da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF) em maio de 2018. A CTCONF é responsável por subsidiar a elaboração, pela Secretaria do Tesouro Nacional, das normas gerais relativas à consolidação das contas públicas referidas no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Tem caráter técnico e consultivo, manifestando-se através de recomendações consignadas em atas, e deve nortear-se pelo diálogo permanente, tendente a reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão contábil e fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social.

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

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