A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aprovou nova alteração na 8ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), em setembro. O objetivo da medida foi incluir quadro para apuração do cumprimento do limite para as despesas primárias correntes, conforme disposto no Decreto 9.056/2017.
O MDF estabelece regras de harmonização que devem ser seguidas para a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais (ARF), do Anexo de Metas Fiscais (AMF), do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Também apresenta orientações metodológicas de acordo com os critérios definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que primeira edição do MDF foi publicada em 2008, com validade para o exercício de 2009. Na ocasião, foi considerada a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas.
Sucessivas edições
Contudo, nos últimos oito anos foram 4.636 páginas de orientações publicadas, com uma linguagem extremamente técnica e de difícil assimilação pela maior parte dos gestores e contabilistas municipais. Para atender as exigências do MDF, muitas Prefeituras se valem da contratação de consultorias, onerando ainda mais as contas municipais.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, apresenta que essa é mais uma evidência da necessidade da criação do Conselho de Gestão Fiscal, previsto na Lei de Responsabilidade Discal 101/2000 (LRF), e que depois de dezessete anos ainda não foi criado. Em seu entendimento, é preciso que sejam definidas estratégias que atendam as diferentes realidades dos nossos Municípios brasileiros.
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios
Nenhum comentário:
Postar um comentário