quarta-feira, 5 de julho de 2017

TCE/BA identifica 1.691 servidores com indícios de acumulação indevida.


Inspeção conduzida pela equipe da 6ª Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) para investigar a existência de servidores com acumulação irregular de cargos, empregos e funções públicas, encontrou indícios de irregularidades na situação de 1.615 servidores do Poder Executivo e 72 casos no Tribunal de Justiça da Bahia (TJB). A inspeção abrangeu ainda a Assembleia Legislativa da Bahia, o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública, os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, a Secretaria de Administração do Estado, a Corregedoria Geral e a Superintendência de Previdência (Supre/Saeb), tendo sido citados casos de possíveis irregularidades também no TCM/BA (um registro), MPE (dois) e um do próprio TCE/BA (já identificado como sendo um servidor aposentado), totalizando 1.691 achados.
 
Para apontar as irregularidades, os auditores cruzaram dados cadastrais de órgãos nacionais e estaduais e o relatório da inspeção foi apresentado ao plenário do TCE/BA na sessão do dia 27/06 pelo relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino. Na Proposta de Resolução, aprovada pela unanimidade dos conselheiros, o relator fez várias recomendações e decidiu pelo encaminhamento de cópias a todos os gestores, inclusive ao governador Rui Costa, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.
 
O trabalho foi viabilizado através da Rede Nacional de Informações Estratégicas para o Controle Externo (Infocontas), instituída por meio de cooperação entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas), o Instituto Ruy Barbosa e os Tribunais de Contas dos estados e municípios. Os auditores da 6ª CCE cruzaram dados constantes dos cadastros de cada órgão com informações provenientes da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), do Siap (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) e do Sisob (Sistema de Controle de Óbitos) em que constavam os nomes dos servidores com indícios de acumulação indevida.
 
Fonte: TCE-BA (Tribunal de Contas do Estado da Bahia)

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