quarta-feira, 17 de maio de 2017

Tomada de Contas Especial - TCU.


Na Sessão Plenária de 23/11/2016, foram aprovadas a Instrução Normativa -TCU 76/2016 e a Decisão Normativa – TCU 155/2016 voltadas à tomada de contas especial.
 
A IN TCU 76/2016 altera a IN -  TCU 71/2012 em pontos considerados estratégicos para o aumento da efetividade do processo de recuperação de dano ao Erário.   

Entre as mudanças, destacam-se a definição de prazo para instauração de tomada de contas especial, a mudança do prazo de encaminhamento ao TCU, que passa a ser de 180 dias a partir da data da instauração e não mais do ano em que essa ocorre e a definição dos eventos a partir dos quais devem ser realizados os cálculos de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre o valor do débito.
 
A Decisão Normativa – TCU 155/2016 detalha peças e procedimentos, de forma a contribuir para que os processos de TCE contenham os elementos indispensáveis a sua análise, reduzindo, por conseguinte, a necessidade de realização de diligências para seu saneamento. A melhor definição dos papéis que competem aos diversos agentes que atuam no processo de TCE, como o órgão instaurador e o controle interno, também é contemplada na decisão normativa.
 
As propostas dos novos normativos resultaram de ampla pesquisa a doutrina e jurisprudência, análise dos trabalhos já produzidos pelo Tribunal sobre o tema e discussões com as áreas técnicas no âmbito do TCU.
 
Foram realizadas, ainda, reuniões com representantes da Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
 
Por seu turno, quando da apreciação dos projetos, o ministro relator Raimundo Carreiro promoveu alterações no texto inicial, além de incorporar contribuições apresentadas por outros Ministros.
 
Cumpre assinalar que a edição de tais normativos insere-se no contexto de um conjunto de ações, que tem por objetivo melhorar a sistemática de instauração e tratamento das tomadas de contas especiais, entre as quais, destaca-se o sistema e- TCE.
 
Espera-se que com o sistema e-TCE parte significativa das novas disposições normativas sejam mais facilmente incorporadas pela administração, de forma a dotar de maior racionalidade e objetividade o processo de recuperação de dano ao erário.
 
Novos normativos vigentes a partir de 1º de janeiro de 2017: 
                              Comparativo das alterações promovidas pela IN TCU 76/2016
                              Principais prazos e eventos sobre TCE constantes da IN TCU 71/2012 

                              DN TCU 155/2016 (parte dispositiva)
                              DN TCU 155/2016 (Anexo I - Das medidas administrativas)
                              DN TCU 155/2016 (Anexo II - Lista de motivos para instauração de TCE)
                              DN TCU 155/2016 (Anexo III - Origens de valores reclamados em TCE)
                              DN TCU 155/2016 (Anexo IV - Matriz de responsabilização)

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

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