A representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, que quer impedir acordos de leniência entre a Controladoria-Geral da União e as empresas da Lava Jato sem serem celebrados anteriormente com o Ministério Público Federal, está nas mãos do ministro Augusto Nardes, que será o relator do processo na Corte. Entre as providências que podem ser adotadas pelo ministro está a suspensão desse tipo trato.
A decisão poderá ser tomada a partir de uma medida cautelar. Não há prazo específico no regimento interno do TCU para esse tipo de processo. No entanto, eles tramitam com prioridade, já que são considerados urgentes.
A decisão pode ser adotada monocraticamente pelo relator. De acordo com o regimento, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, de ofício ou mediante provocação, o relator pode adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da parte.
As medidas cautelares, no entanto, podem não valer por muito tempo. Elas valem até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.443, de 1992.
A representação do procurador Júlio Marcelo de Oliveira pediu que a CGU se abstenha de celebrar quaisquer acordos de leniência com as empresas envolvidas na operação Lava Jato que não tenham sido celebrados com o Ministério Público Federal.
Para o procurador, admitir uma ampla possibilidade de acordos de leniência celebrados pela Controladoria com empresas envolvidas nas operações em curso no Ministério Público Federal acarreta tanto insegurança jurídica para as entidades, quanto problemas em relação ao avanço e sucesso das investigações.
A intenção de Oliveira é evitar que se celebrem acordos que possam atrapalhar o curso das investigações da operação Lava Jato e que se “premiem as empresas que deram contribuição efetiva para o desmantelamento da organização criminosa acusada de saquear os cofres da maior empresa do Brasil”.
Para a Associação Contas Abertas, a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), com os tratos, as empresas podem escapar de acusações na Justiça por crime de cartel, cobranças judiciais da multa de até 20% do faturamento bruto do empreendimento e proibições – também na esfera judicial – de novos financiamentos com dinheiro público.
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)
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