quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Espírito Santo: Secont comprova despesas sem empenho realizadas em 2014.


A fim de esclarecer a situação das contas públicas no Governo do Estado do Espírito Santo, o secretário de Controle e Transparência, Marcelo Zenkner, apresentou, na tarde desta terça-feira (03), os resultados da apuração preliminar acerca da execução orçamentária relativa ao ano de 2014.

Dentre os dados de maior relevância destaca-se o valor relativo a serviços executados sem empenho, totalizando um valor de aproximadamente R$ 296 milhões. Desse montante, foi constatado que a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), sozinha, deixou de empenhar quase R$ 155 milhões. Em seguida aparece a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), com R$ 91 milhões. Outras 36 áreas do Governo do Estado registraram casos de serviços prestados/obras realizadas com ausência de empenho. Para dar transparência à apuração, todos esses dados encontram-se disponíveis no site da Secont ( www.secont.es.gov.br ), inclusive com a indicação dos respectivos contratos onde tal situação ocorreu.

Por ser o empenho a garantia ao fornecedor ou prestador de serviços de que ele será pago pelo Governo pelo trabalho prestado, na prática isso significa que a antiga gestão assumiu uma obrigação de pagamento, mas não o realizou. Tal fato, além de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 42¹), configura, em tese, crime à luz do Código Penal.

“O empenho reserva parte do orçamento autorizado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e garante que o prestador de serviço, tendo cumprido com toda sua obrigação, irá receber. Então, é obrigatória que toda despesa do Estado, seja ela com pessoal, serviços, diárias, tenha que ser precedida do empenho. Se eu não tive nem a primeira etapa da despesa, eu não tenho como ter tido o pagamento. Agora, cada secretaria, diante desses números apresentados, vai realizar sindicância e apurar caso a caso. Se estiver tudo correto, irá efetuar o pagamento e se houver alguma irregularidade vai enviar à Secont, que dará encaminhamento aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas”, explicou a subsecretária de Controle, Simony Ratis.

Ciclo Orçamentário

O clico orçamentário dentro da Administração Pública tem início com a elaboração de uma proposta orçamentária pelo poder Executivo. Essa proposta deve ser enviada à Assembleia Legislativa para discussão e posterior aprovação. Aprovado o orçamento, o passo seguinte é a Execução Orçamentária e Financeira pelo Poder Executivo. A partir daí as contas públicas começam a ser avaliadas e fiscalizadas pela Secretaria de Controle e Transparência (Secont) e pelo Tribunal de Contas.

De acordo com o artigo 359-D do Código Penal, ordenar uma despesa não autorizada por lei é crime, com pena de reclusão de um a quatro anos.

Etapas da Despesa Orçamentária

Uma despesa pública se origina já no seu planejamento, que significa a programação de gastos a serem executados. Em seguida vem a execução propriamente dita da despesa, que inclui o empenho, a liquidação e o pagamento. Por fim, vem a fiscalização realizada pelos órgãos de controle (Secont e TCEES) e pela sociedade.

Empenho

Por meio do empenho, o Governo assume uma obrigação e pagamento com reserva de dotação orçamentária para um fim específico. É o empenho que garante ao fornecedor ou prestador de serviços que ele será pago pelo trabalho prestado. O empenho é formalizado pela Nota de Empenho, a qual deduz dos recursos orçamentários a parcela correspondente da natureza da despesa.

De acordo com o artigo 369-C do Código Penal, ordenar ou autorizar despesas nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a pagar no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, é crime com pena de reclusão de um a quatro anos. Além de ser caracterizado como improbidade administrativa.

Levantamentos

A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), como órgão fiscalizador do Executivo, tem como função controlar a gestão do bem público, avaliando as ações do Governo.

De acordo com o caput do artigo 10 do Decreto Nº 3755-R/2015, publicado no Diário Oficial em 05 de janeiro de 2015, ficou estabelecido que as Unidades Gestoras deveriam, no prazo de 30 dias, fazer o levantamento das despesas realizadas sem emissão de empenho ou com insuficiência de dotação orçamentária nos exercícios anteriores.

No mesmo decreto, a Secont ficou com a atribuição de coordenar o levantamento realizado pelas unidades gestoras com orientação quanto à adoção de providências cabíveis.

Cumprindo essa função, a Secont publicou a Portaria Nº 001-R, de 09 de janeiro de 2015, que trouxe uma lista de procedimentos a serem adotados pelos órgãos a fim de identificar possíveis irregularidades nos pagamentos, o que resultou nos números apresentados tanto pela Sefaz quanto pela Secont, no dia de hoje.

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