Entes federativos precisam se adequar para pagar novo salário já em fevereiro. Estados e Municípios defendem um novo indexador.
A partir deste mês, o piso salarial dos professores de todo o Brasil será de R$ 1.917,78 - 13,01% maior em relação ao anterior de R$ 1.697,39.
O novo valor foi divulgado nesta terça-feira, 6 de janeiro, pelo Ministério da Educação (MEC). Em nota, o MEC informou que o aumento foi dado de acordo com o artigo 5° da Lei nº 11.738, de 2008, Lei do Piso.
Conforme a legislação, o reajuste reflete a variação do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Estados e municípios questionam o critério utilizado para calcular o valor do piso, pois o aumento praticado é muito superior à inflação e ao crescimento das receitas públicas .
A alternativa em debate leva em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de forma a aproximar o índice de reajuste do piso ao da inflação .
O piso do magistério subiu de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011, conforme números do MEC. Em 2012, o valor vigente era R$ 1.451. Em 2013, passou para R$ 1.567 e em 2014 foi reajustado para R$ 1.697. O maior reajuste foi registrado em 2012, com 22,22%.
Brasil, Pátria Educadora: No seu discurso de posse do segundo mandato, a presidenta Dilma Rousseff colocou a educação no centro da agenda do novo governo, e a valorização dos profissionais da educação como condição essencial para que o objetivo seja alcançado. O desafio é garantir condições para que o piso seja cumprido em todo território nacional.
Complementação da União: A Lei nº 11.738/2008 prevê complementação da União para a integralização do valor do piso a estados e municípios nos casos em que esses entes não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor estipulado. A medida prevê a distribuição de 10% da complementação da União ao Fundeb. Em 2012, pela Resolução nº 7 de 2012, o MEC divulgou a decisão de não repassar recursos para integralização do pagamento do piso nacional do magistério até que se consiga fixar critérios segundo os quais possa ser avaliado se o ente federativo não tem disponibilidade orçamentária para pagar o piso no valor fixado pela lei federal. A resolução aguarda regulamentação.
Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos-SRI/ PR
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