sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Informações sobre dívida pública também devem ser inseridas no Siconfi.



As informações referentes à dívida pública, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deverão ser inseridas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) informa sobre a medida que será viabilizada meio do preenchimento do Cadastro da Dívida Pública disponível no Sistema. 

O prazo para os gestores municipais preencherem as informações referentes ao ano de 2014 termina no dia 31 de janeiro de 2015. Assim, a CNM  informa que a partir deste ano o Cadastro de Operações de Crédito (COC), que fora homologado pelo Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN), será desativado. Assim, todas as informações das dívidas devem ser cadastradas no Siconfi. 

Mesmo com o prazo ainda longo, a Confederação aconselha que os gestores não deixem para a última hora. Caso os entes não homologuem as suas informações de dívida até o final do prazo, será, consequentemente, impossibilitado o cálculo dos limites para contratação de operações de crédito até que a situação seja regularizada. 

Mais informações sobre o cadastro aqui

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

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