segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

A iluminação pública é obrigação dos municípios.

A transferência dos ativos das distribuidoras de energia para as prefeituras atende ao artigo 30 da Constituição Federal.


Desde a última quarta-feira (31/12), a responsabilidade pela gestão dos ativos de iluminação pública deixou de ser das distribuidoras de energia.  Encerrou-se o prazo para a transferência aos municípios dessas operações que englobam projeto, implantação, expansão, instalações, manutenção e consumo de energia elétrica.
O cronograma da transferência está na Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).  
O prazo inicialmente previsto na Resolução, até 31 de janeiro de 2014, já foi prorrogado duas vezes. Entretanto, alguns municípios solicitaram à ANEEL prorrogar mais uma vez. Eles alegam que as distribuidoras não efetuaram os devidos reparos nos ativos antes de repassá-los.  
A ANEEL informou que não haverá uma nova postergação do prazo. Os municípios que se sentir prejudicado deve abrir um processo na Ouvidoria da Agência, que analisará o pedido e poderá atender ou não à solicitação.
A determinação de entregar os ativos aos prefeitos em bom estado de conservação está na Resolução N° 587/2013
O normativo da ANEEL estabeleceu a assinatura de um termo de responsabilidade pelas distribuidoras para cada município, atestando que as condições dos ativos encontram-se dentro dos padrões de qualidade previstos em normas técnicas.
Com a transferência, os municípios passam a ter maior controle sobre essas operações e podem planejar melhor a ampliação e o alcance dos serviços em suas áreas. Outro benefício é que, com a gestão dos ativos, o município pode contar com uma redução de aproximadamente 9,5% na tarifa de energia elétrica utilizada pela iluminação pública. 
Em outubro, a ANEEL informou que 1.809 dos 5.568 municípios brasileiros não tinham assumido os ativos.
 O custeio da iluminação pública
 A Constituição Federal (CF) de 1988 definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica.

As mudanças para os municípios que assumirão esses ativos dependerão da existência da CIP e do valor arrecadado. Os municípios que já têm a CIP deverão avaliar se a arrecadação é suficiente para fazer frente a todas as despesas com a iluminação pública. Se o município dimensionou a CIP somente para o custeio do consumo de energia, ao assumir a manutenção e operação desse sistema precisará aumentar a arrecadação.

O processo será mais simples para os municípios de médio e grande porte, pois apresentam maior número de pontos de IP, tornando-se mais atrativos aos prestadores desses serviços nos processos licitatórios, caso optem pela contratação de terceiros. Há ainda a possibilidade de estabelecerem estrutura própria para operar e manter os ativos de IP.

Para os pequenos municípios, uma boa solução pode ser a formação de consórcios que ampliem a atratividade do mercado na prestação dos serviços de IP. 
Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos-SRI/PR com informações da ANEEL

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