segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Advogado é punido por prestar serviços para câmara de vereadores sem licitação.



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria de votos, recurso apresentado por um advogado acusado de prestar serviços de forma irregular para a Câmara de Vereadores de Arapoti (PR). O contrato de prestação de serviços, no valor de R$ 30 mil, foi assinado sem licitação prévia e sem a publicação das razões de dispensa ou inexigibilidade.

O colegiado seguiu o entendimento do ministro Herman Benjamin, para quem “os serviços advocatícios não constituem uma exceção de per se à regra prevista constitucionalmente para a contratação de serviços pela administração pública - artigo 37, inciso XXI”. O relator citou precedente do STJ (REsp 1.285.378).

Benjamin afastou a inexigibilidade como regra na contratação de serviços advocatícios, ressaltando que será sempre necessário examinar os requisitos previstos no artigo 25 da Lei de Licitações.

Segundo ele, é notório que a fiscalização da legitimidade e legalidade do ato administrativo depende da sua prévia ou contemporânea motivação. “Ao contrário do alegado pelo advogado, o procedimento administrativo referente à dispensa de licitação não foi feito, e a justificativa de que a não publicação do extrato da situação de inexigibilidade se deu em razão da inexistência de comissão de licitação não merece respaldo”, afirmou o relator.

Para ele, “tal falta de organização administrativa não pode servir como fundamento a amparar condutas em manifesto confronto com a lei, logo, não foi realizado o procedimento de dispensa de licitação conforme determinado em lei”.

Improbidade administrativa

Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceram a prática de ato de improbidade administrativa. O tribunal estadual entendeu que todos os envolvidos devem ser solidariamente responsáveis pelo ressarcimento integral do dano.

O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, ficou vencido. Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o ministro Herman Benjamin.

Fonte: Da Agência CNM, com informações do STJ

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