segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

São Paulo publica Decreto Anticorrupção.



O governador Geraldo Alckmin assinou o Decreto nº 60.106/2014, publicado no dia 30 de janeiro de 2014, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Com a instituição do decreto, São Paulo já tem mecanismos para o pleno funcionamento da legislação, que pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública e vigora desde quarta-feira, 29, em todo o país.

De acordo com o presidente da Corregedoria Geral da Administração (CGA) do Estado de São Paulo, Gustavo Ungaro, a nova norma valoriza o processo administrativo e permite a adoção de providências concretas para a punição de atos ilícitos praticados por empresas privadas em suas relações com o Poder Público.

“A norma está em sintonia com a expectativa da sociedade. O país precisa avançar na defesa do uso correto do dinheiro público e na primazia da ética na vida pública e privada. Todo ato praticado contra a Administração, lesivo à moralidade, contrário ao interesse público e prejudicial ao erário, não pode ficar impune e deve ser enfrentado, agora também com base na nova norma anticorrupção”, enfatizou.

O Decreto disciplina a aplicação da Lei  no âmbito da administração pública estadual, compreendendo os órgãos da administração direta, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo poder público e as empresas, cuja maioria do capital votante seja detida pelo Estado. Caberá à Corregedoria Geral da Administração, em competência concorrente com os dirigentes estaduais, a instauração e o julgamento de processo administrativo de responsabilização no âmbito da Administração Direta, bem como as comissões processantes no âmbito da Administração Indireta serão compostas por servidores estáveis integrantes da Corregedoria Geral, que tem atribuição também para a aprovação de acordos de leniência.

Concluídos os processos administrativos, deverá ser encaminhada cópia à Procuradoria Geral do Estado, para os desdobramentos judiciais que se revelarem pertinentes.

Ainda com base no Decreto está sendo criado o Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas. O cadastro conterá, entre outras informações, dados sobre a empresa, tipo de sanção e data da aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção.

A norma paulista guarda simetria com a modelagem federal estabelecida pela Lei e está em sintonia com convenções e tratados internacionais.

As empresas responsabilizadas por práticas ilícitas poderão pagar multa de até 20% de seu faturamento anual bruto; quando não for possível calcular essa receita, o valor deve ser estipulado conforme parâmetros que levarão em conta inclusive a existência ou não de sistema de integridade e de controle interno na empresa, podendo chegar a R$ 60 milhões. Está prevista até a dissolução da empresa em situações de extrema gravidade.

Para Ungaro, outros pontos são bastante relevantes, como a punição das empresas sem a necessidade de comprovação de culpa ou dolo (por meio da chamada “responsabilidade objetiva”) e a possibilidade do acordo de leniência, ou seja, as empresas que colaborarem com uma eventual investigação poderão ter a pena atenuada. “A norma incentiva a difusão de uma cultura institucional pautada pela legalidade e pela lisura, com posturas diretivas e procedimentos operacionais que não deixem espaço à corrupção”, finalizou.

Segue link com a publicação do decreto:


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Texto: Gisele Floriano – Corregedoria Geral da Administração do Estado de São Paulo (CGA-SP)
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