Foram publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira (7) as portarias interministeriais 39 e 40 de 2014, que regulamentam o orçamento impositivo; mecanismo aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano que obriga o Governo Federal a destinar os recursos previstos nas emendas parlamentares individuais.
As portarias determinam prazos e regras para execução dessas emendas. Segundo o texto, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI / PR) tem até 20 de fevereiro para consolidar as indicações de emendas dos parlamentares e encaminhá-las aos Ministérios.
Os gestores estaduais e municipais, beneficiários da emenda, têm até 21 de março para cadastrar as propostas e planos de trabalho no Siconv (Sistema de Convênio e Contratos de Repasse da União). O prazo para os Ministérios aprovarem essas propostas é até 15 de abril de 2014.
Os Ministérios e outras unidades do Executivo deverão apontar se há impedimento para a execução da emenda e se ele é parcial ou total. O prazo para esta análise é oito de maio. Se ficar caracterizado impedimento de ordem técnica insuperável a emenda deixa de ser impositiva.
A ministra-chefe da SRI, Ideli Salvatti, enviou comunicado a todos os governadores, prefeitos e entidades de representação dos municípios do país informando sobre os novos prazos e regras.
A portaria n° 40 destaca que as medidas não são válidas para emendas destinadas a entidades sem fins lucrativos cuja seleção dependa, nos termos da legislação, de chamamento público.
Confira o fluxograma de prazos estabelecidos nas portarias
Acesse as Portarias 39 e 40 de 2014
Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos / SRI / PR
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