As modalidades de licitação carta-convite e tomada de preços podem acabar na administração pública. É o que prevê projeto de lei apresentado na quinta-feira, dia 5, na comissão especial temporária criada para analisar a reforma da Lei 8.666/1993. A matéria tem a relatoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). O relatório final será votado no dia 12.
O texto estimula o pregão e a concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público. Segundo o texto, na modalidade pregão, será examinada apenas a proposta de menor preço. No caso de desclassificação dessa, as demais será analisadas.
Outra medida trazida pelo projeto refere-se à responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. De acordo com a matéria, a autoridade máxima da administração contratante e os tribunais de contas deverão avaliar, periodicamente, o desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a contratação direta indevida, promovendo a responsabilização, quando verificada irregularidade.
O projeto também institui a licitação para registro de preços permanente. Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a administração a contratar.
A administração também poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços. No entanto, nessa modalidade, os casos são limitados à existência de projetos padronizados, sem complexidade técnica e operacional. A proposta veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.
Tramitação
Após a votação do relatório final, o projeto de lei apresentado começará a tramitar pelas comissões permanentes do Senado. Nessas comissões, poderá receber emendas de parlamentares e sugestões de aperfeiçoamento dos interessados no assunto, por meio do portal e-Cidadania.
Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Senado
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