quarta-feira, 28 de agosto de 2013

PSF: quem tiver profissionais do Provab e do Mais Médicos receberá valores diferenciados.


Vai ser alterado o valor pago para equipes do Programa Saúde da Família (PSF) que tenham médicos dos Programas de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab) e do Mais Médicos. Os recursos destinados a essas equipes foram redefinidos por meio da Portaria 1.834/2013, do Ministério da Saúde.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece: as prefeituras que receberem profissionais provenientes do Provab ou do Mais Médicos para atuarem no PSF passarão a receber valores diferentes dos atuais.
 
A Portaria determina R$ 4.000 a cada mês, por equipe do Saúde da Família ou equipe de Saúde da Família Ribeirinhas. Serão R$ 34.000 mensais, por equipe de Saúde da Família Fluvial e R$ 44.000 a cada mês, por equipe de Saúde da Família Fluvial com equipe de Saúde Bucal.
 
Longe de ser a solução

Mesmo com a redefinição, a CNM alerta que não houve nenhum incremento considerável de recursos com a criação do Programa Mais Médicos. Para a entidade, a questão do subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) não será resolvida desta maneira.
 
 
 
 
Quando anunciou o Programa Mais Médicos, o MS afirmou que o valor de R$ 10.000, referente às bolsas dos médicos, seriam recursos novos. A pasta disse ainda que não seria adotado o mesmo procedimento do Provab - onde o Ministério retira o valor de R$ 8.000, do montante  repassado ao PSF para o pagamento do profissional. Isso aumenta ainda mais a contrapartida dos Municípios.
 
A portaria mostra que o valor repassado para o contratado do Programa Mais Médicos, bolsa de R$ 10.000, será deduzido do total destinado atualmente para as referidas equipes.
 
Quem não aderiu aos Programas

Os valores repassados para as equipes do PSF que não possuem médicos integrantes dos Programas – de acordo com a Portaria 2.490/2011 -, são os seguintes: R$ 10.695 ou R$ 7.130 mensais, por equipe de Saúde da Família ou Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas; R$ 40.000, a cada mês, por equipe de Saúde da Família Fluvial; e R$ 50.000, por mês, para equipe de Saúde da Família Fluvial com equipe de Saúde Bucal.
 


A Portaria 1.834/2013 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de agosto. Acesse a íntegra.
 
Conheça detalhes na 

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

Nenhum comentário:

Postar um comentário