A Proposta de Emenda Constitucional - PEC 45/2009 objetiva inscrever, no texto constitucional, regras sobre a organização das atividades de controle interno da Administração Pública brasileira, inserindo o inciso XXIII no art. 37 do Capítulo VI, que dispõe sobre a Administração Pública.
A proposição da PEC 45/2009 é resultado de diversos debates e seminários no âmbito do Conselho Nacional de Controle Interno – CONACI e nas Comissões do Senado Federal nos anos de 2008 e 2009.
A proposta fortalece a estruturação dos sistemas de Controle Interno em todas as unidades federativas, caracterizando sua atuação como essencial ao funcionamento da Administração Pública, comtemplando, em especial as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição, espelhando o modelo já adotado pelo órgão central de Controle interno do Governo Federal, a Controladoria Geral da União – CGU.
Prevê ainda que o Sistema seja organizado com base em órgãos permanentes e em carreiras específicas, com servidores selecionados por meio de concurso público, requisitos esses essenciais à preservação da independência das atividades do Controle Interno.
É de extrema importância, para o fortalecimento do Controle Interno pátrio, a inserção desse inciso específico na Carta Magna, definindo expressamente a modelagem e forma de organização das instituições de controle da Administração Pública. Na Constituição a referência, no art. 74, ao Sistema de Controle Interno dos Poderes é feita de forma difusa sem definir, contudo, como deve ser estruturado. Consequentemente, os entes federativos têm implantando os seus sistemas de controle em diferentes modelos e formas de atuação.
Nos últimos anos a Administração Pública foi impulsionada pela necessidade de promover a transparência pública, que se constitui um fator indutor do combate à corrupção, exigindo melhorias estruturais nos mecanismos de controle, propiciando a transparência do gasto público e ampliando o controle social.
Um Sistema de Controle Interno eficiente e efetivo, focado em ações preventivas, constitui-se pressuposto básico de integridade das informações, configurando-se condição essencial na promoção de uma Gestão Transparente, à medida em que a atuação resulta em parceria com os gestores, buscando identificar as situações propiciadoras de ineficiência; auxiliando nas medidas de alteração e aprimoramento dos processos de trabalho, etc...
Fonte: Conselho Nacional de Controle Interno - CONACI
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