quarta-feira, 31 de maio de 2023

CNM alerta para prazos importantes relacionados à área de educação.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de os gestores municipais estarem atentos a prazos importantes relacionados à área de Educação. Entre eles, quatro findam em maio e em junho. O primeiro deles é o envio de parecer de prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) que se encerra no dia 31 de maio. Mais informações podem ser obtidas no Sigecom.

Também no dia 31 de maio, se inicia a coleta de dados da matrícula inicial do Censo Escolar 2023. Para mais informações, o gestor deve acessar o portal do Educacenso. Já o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) tem até o dia 13 de junho para enviar parecer da análise da prestação de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), também através do Sigecom.

Por fim, outra data importante que o gestor deve estar atento é o prazo para adesão ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que se encerra no dia 30 de junho. Para aderir, o gestor deve preencher formulário de adesão.

A Confederação reforça a importância de acompanhar os prazos como forma de o Município garantir os repasses financeiros da União e, ainda, promover uma gestão eficiente e responsável da educação municipal. Além disso, a entidade alerta sobre a importância de o gestor continuar acompanhando as informações e orientações divulgadas no portal da CNM e, também, nos portais do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pois os prazos podem sofrer alterações, principalmente em razão das instabilidades dos sistemas informatizados do FNDE.

Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

terça-feira, 30 de maio de 2023

Comunicado Técnico Aplicado ao Setor Público (CTSP 01) – Provisões e Passivos Contingentes é publicado no DOU.


O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União (DOU), do dia 26/5, o Comunicado Técnico Aplicado ao Setor Público (CTSP 01) – Provisões e Passivos Contingentes.

O documento tem por objetivo orientar os profissionais da contabilidade que atuam nas entidades públicas quanto ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação das provisões e as divulgações exigidas de passivos contingentes, de acordo com a NBC TSP 03 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

Para verificar a publicação na íntegra, basta clicar aqui.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

domingo, 28 de maio de 2023

Auditoria Financeira no setor público: por que e para que?

Por: Jorge de Carvalho (Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, especialista em contabilidade governamental e autor deste Blog) 


A Constituição Federal brasileira determina a obrigatoriedade de prestação de contas por todos aqueles que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem recursos públicos[1]. O comando constitucional visa garantir a accountability por parte dos gestores governamentais, incumbidos da responsabilidade de aplicar as disponibilidades estatais em prol da sociedade, razão maior da organização do Estado Democrático, tal como concebido na Carta Magna nacional.

A materialização da prestação de contas dos gestores públicos se dá, principalmente, por meio do levantamento e divulgação periódica de informações financeiras, conforme padrão definido pelo órgão central de contabilidade da União, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). De acordo com os dispositivos constantes do marco regulatório vigente, as prestações de contas abrangem, sobretudo, as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) e os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Todos devem ser elaborados segundo o padrão disciplinado pela STN.

Com a divulgação dos resultados financeiros dos governos, tem-se, em parte, o cumprimento da exigência constitucional já citada. Todavia, para sua completa legitimação, é imprescindível a certificação da fidedignidade dos números apresentados pelos gestores públicos, o que se dá pela atuação de uma terceira parte independente na relação governo x sociedade: os Tribunais de Contas.

A participação dos Tribunais de Contas como asseguradores da exatidão e adequada apresentação dos dados financeiros dos governos deriva, substancialmente, da assimetria de informação característica do modelo estatal vigente, no qual, de um lado, aqueles que administram os recursos da coletividade desejam apresentar resultados que os legitimem na condição de gestores e, do outro, os provedores dos recursos que financiam o Estado (a sociedade) desejam saber de fato como o erário foi utilizado e os reais resultados obtidos com tal aplicação.

Entre os mecanismos empregados tecnicamente pelos Tribunais de Contas para propiciar a referida asseguração esperada pela coletividade (sem prejuízo de outros usuários das informações financeiras do setor público), se encontra a Auditoria Financeira.

De acordo com as normas inerentes a este tipo de fiscalização, em especial a International Standard of Supreme Audit Institutions (ISSAI) 200, de autoria da International Organization of Supreme Audit Institutions (Intosai), o processo de Auditoria Financeira envolve determinar, por meio da coleta de evidências, se as informações financeiras de uma entidade são apresentadas nas suas demonstrações de acordo com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicáveis[2].

Ao contrário do que o senso comum possa sugerir, a Auditoria Financeira não é uma fiscalização legalista voltada apenas a certificar se os balanços públicos atendem ou não as regras contábeis vigentes. Seu principal objetivo é aumentar a capacidade das prestações de contas dos governos, contribuindo sim para o aprimoramento da accountability, mas, fundamentalmente, elevando o seu potencial para o atendimento de outra importante finalidade das informações financeiras: apoiar o processo decisório no setor público, por parte dos próprios governantes.

Ao tratar desta possibilidade, nota-se comumente um ceticismo geral de diversos estratos sociais envolvidos com a temática. Afinal, como os relatórios contábeis produzidos pelos governos poderiam subsidiar as decisões estatais, já que, distintamente da iniciativa privada, o lucro (ou prejuízo) não é o principal indicador de performance no setor público?

Essa discussão já vem sendo travada há algum tempo por instituições internacionais, a exemplo do Fundo Monetário Internacional (FMI), cujo estudo de 2019, denominado “A global Picture of public wealth[3], revela a importância de bem gerir não só a dívida estatal, mas também os ativos existentes.

Segundo o FMI, uma melhor gestão dos ativos públicos poderia elevar o produto interno bruto em 3% ao ano, pela geração de receitas extraordinárias, o que representa quantia maior que a despendida com pagamento do serviço da dívida por vários países desenvolvidos.

Em outro estudo intitulado “Putting public assets to work” (2021)[4], Dag Detter e Shayne Kavanagh citam que “Os governos locais estão sentados em uma ‘mina de ouro’ virtual sem perceber. Assim como um particular ou uma empresa usa ativos (como máquinas ou edifícios) para gerar renda, os governos podem gerar renda de seus ativos”.

Os autores destacam as cidades de Copenhague (Dinamarca) e Hamburgo (Alemanha) como bons exemplos, nesse particular. Ambas criaram “Urban Wealth Funds” (Fundos de Riqueza Urbana, em tradução livre), os quais, por meio de gestão profissional, passaram a administrar terrenos e instalações subutilizadas, bem como serviços públicos nos setores de transportes e infraestrutura, gerando assim recursos suficientes para reconstruir áreas urbanas abandonadas em atraentes localizações residenciais e comerciais.

No Brasil, já há bons cases de resultados gerenciais positivos decorrentes de encaminhamentos constantes de Auditorias Financeiras conduzidas por Tribunais de Contas, aí se destacando a melhoria na gestão dos créditos federais inscritos em dívida ativa, após atuação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em consonância com diversas recomendações e determinações do TCU para aprimoramento das práticas contábeis relacionadas à dívida ativa da União, foi instituído Grupo Técnico no Poder Executivo federal, mediante Portaria SE/MF 956/2016, com o objetivo de elaborar projeto para classificação dos créditos inscritos em dívida ativa de acordo com o seu potencial de recuperação. Consequentemente, foi publicada a Portaria MF 293/2017[5], definindo tais parâmetros.

A regulamentação possibilitou estratificar os créditos da União inscritos em dívida ativa em quatro faixas, com o desreconhecimento contábil das faixas inferiores, culminando na real evidenciação dos recebíveis no ativo e no direcionamento dos esforços da área jurídica do Poder Executivo para os melhor classificados qualitativamente, o que resultou na elevação da arrecadação da dívida ativa de R$ 14,5 bilhões em 2016 para R$ 25,1 bilhões em 2017, R$ 23,9 bilhões em 2018 e R$ 24,4 bilhões em 2019[6].

Em outro exemplo, agora no âmbito dos ativos físicos, recente fiscalização financeira empreendida na maior cidade do país pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP)[7] destacou a subavaliação do ativo da Prefeitura em razão da ausência de reconhecimento de imóveis cujos benefícios, riscos e controle pertencem à municipalidade.

Um desses imóveis, situado no centro da cidade e avaliado ao valor de R$ 36,8 milhões em 31/12/22, se encontra abandonado há mais de uma década. Anúncio formalizado pela Prefeitura em 2010 oficializava sua destinação para funcionamento da sede da Secretaria de Educação, contudo, o edifício permanece desocupado e sujeito a invasões.

Aliás, este imóvel já foi outrora reivindicado pelo Movimento Sem Teto São Paulo e alvo de investigações policiais em função de indícios de sua utilização como central logística de distribuição de drogas e armas pela facção criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC)[8].

E o que a Auditoria Financeira tem a ver com isso? Ora, a constatação da subavaliação do ativo face ao não reconhecimento do imóvel enseja o adequado tratamento da informação pela Prefeitura, não apenas quanto à correção do balanço, mas também no tocante à gestão do bem.

Reconhecer contabilmente o ativo significa muito mais do que evidenciar o valor que aquele bem representa. A partir de então, passa a ser necessário o acompanhamento da base informacional que subsidia o registro contábil (integrante do chamado “sistema estruturante”, nesse caso o Sistema de Bens Patrimoniais Imóveis - SBPI), visando a sua constante representação fidedigna ao longo do tempo. Esse acompanhamento indubitavelmente ocasionará questionamentos quanto à destinação do patrimônio estatal ora tratado. Se não pelos próprios gestores governamentais, certamente pelo órgão de controle externo (o TCMSP).

Verifica-se, portanto, que a Auditoria Financeira é um componente vital ao processo de prestação de contas, accountability e tomada de decisão no setor público, com o potencial de contribuir significativamente para a melhoria da gestão governamental como um todo, em última instância.

Por isso, sua realização pelos 33 Tribunais de Contas do Brasil deve ser massivamente estimulada, já que as últimas avaliações empreendidas pelas próprias entidades representativas do controle externo nacional denotam seu desenvolvimento ainda incipiente[9].

Nesse particular, destacam-se algumas importantes iniciativas, tais como o Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil (ENAF-TC), promovido pelo TCMSP em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB) nos últimos dias 25 e 26/05/23, reunindo servidores de todos os órgãos de controle externo do país para tratar das nuances do processo, compartilhar experiências e alavancar sua execução.

Essas e outras ações com propósito similar são desejáveis para que os números divulgados nas demonstrações contábeis dos Governos, por todos os Poderes e em todas as esferas da federação, representem muito mais do que um simples procedimento burocrático que pouco agrega à gestão estatal, e sim, que garantam o cumprimento de todos os objetivos da informação contábil no setor público, expressamente consignados na sua Estrutura Conceitual.

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[1] Constituição Federal de 1988, art. 70, parágrafo único.
[2] ISSAI 200, item 7.

sábado, 27 de maio de 2023

TCMSP e IRB promovem 1º ENAF-TC para estimular troca de experiências sobre auditoria financeira.



O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), por meio da sua Escola de Gestão e Contas (EGC), em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB), promoveu virtualmente, na quinta e sexta-feira (25 e 26/05), o 1º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil (ENAF-TC). O evento pioneiro teve um total de 390 inscritos, representando os 33 Tribunais de Contas de todo o Brasil.

O 1º ENAF-TC teve como objetivo estimular a troca de experiências entre os responsáveis pela realização de auditorias financeiras no setor público, com foco nos Tribunais de Contas.

A abertura do ENAF-TC contou com a participação do conselheiro corregedor João Antônio, diretor-presidente da Escola de Gestão e Contas do TCMSP; do vice-presidente do Comitê Técnico de Auditoria do Setor Público do Instituto Rui Barbosa e conselheiro do TCE-BA, Inaldo Paixão; e da subsecretária de Controle Externo do TCMSP, Luciana Guerra.

O conselheiro João Antônio destacou que “o 1º ENAF-TC tem por objetivo transformar a atuação do controle externo num sistema integrado e unificado”. João Antônio lembrou que o controle externo é uma necessidade para o Estado Democrático de Direito, para a sociedade e para a democracia.

Na palestra “A estratégia de fortalecimento da auditoria financeira no TCU” Antônio Carvalho e Tiago Dutra, do Tribunal de contas da União, conduziram os trabalhos. Em seguida, o coordenador de Auditoria Financeira e Avaliação Atuarial no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Filipi Assunção trouxe a “Experiência do TCE-MG na implantação da Coordenadoria de Auditoria Financeira: vantagens e desafios”.

O planejamento das auditorias financeiras motivou uma mesa redonda sobre a definição de materialidade pelos Tribunais de Contas, reunindo os debatedores Sabrina Reinbold (TCE-RJ) e Bruno Ventim (TCE-BA), sob a moderação de Alessandra de Melo (TCU). A palestra “Matriz de Avaliação de Riscos da Auditoria de Bens Imóveis” ficou a cargo de Jorge de Carvalho, auditor de Controle Externo do TCMSP e especialista em contabilidade governamental.

A programação do ENAF-TC abordou ainda a “Aplicação prática da amostragem por unidades monetárias: case do TC-DF em auditoria de Caixa e Equivalentes de Caixa”, com Carlos Alberto Cascão (TC-DF). Em seguida, Leandro Menezes (TCE-PR), propôs para debate os “Exemplos práticos de procedimentos substantivos e testes de efetividade operacional de controles: case do TCE-PR”.

Uma mesa redonda abordou o “Tratamento das distorções que não impliquem em modificação da opinião de auditoria”, tendo à frente os auditores César Gozzoli (TCE-ES), Hermes Murilo (TCE-RO) e Fernando Leão (TCE-RJ), com moderação de Ana Carolina Ubarana, do TCU. O tema “Modificação da opinião do auditor: quando emitir opinião adversa em auditorias de contas consolidadas” teve apresentação de Arnaldo Ribeiro, do TCU.

O encerramento do 1º ENAF-TC teve apresentação dos resultados do diagnóstico da auditoria financeira nos Tribunais de Contas do Brasil - MMDTC 2022, por Luiz Genédio Mendes (TC-DF). Os assuntos tratados motivaram a troca de opiniões pelo chat da EGC no YouTube. Os artigos técnico-científicos sobre Auditoria Financeira serão avaliados para publicação em edição extraordinária da Revista Simetria, da EGC do TCMSP.

Fonte: TCMSP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo

terça-feira, 23 de maio de 2023

Atricon orienta os Tribunais de Contas a alertarem os gestores públicos sobre a aplicação de recursos na educação em 2023.


Uma nota recomendatória da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) orienta os órgãos de controle a alertar os gestores públicos sobre a necessidade de aplicar, neste ano, valores destinados à educação que não foram desembolsados em 2020 e 2021, anos afetados pela pandemia de covid-19. A Nota Recomendatória n° 02/2023 informa que será necessário repassar até o final do ano a diferença entre a cifra gasta naqueles dois anos e o valor determinado pela Constituição para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. O artigo 212 da Carta estabelece que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

De acordo com o presidente da Atricon, Cezar Miola, dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) apontam que, “em 2021, pelo menos 1.076 municípios brasileiros não cumpriram essa regra”. A publicação traz também a orientação para que os tribunais fiscalizem se há, nas administrações locais, processos de planejamento para averiguação de necessidades e carências nas redes de ensino, envolvendo pontos como infraestrutura das escolas, acesso à internet, aquisição de materiais e transporte escolar.

A nota ainda destaca a necessidade de monitoramento da aplicação dos recursos públicos na área da educação conforme preveem os artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O documento alerta que, “fora dessas balizas, os gastos poderão ser considerados em desvio de finalidade”. Assim, por exemplo, dispêndios com programas de alimentação escolar e de assistência médica e social não poderão ser computados nesses cálculos. Além disso, a Atricon orienta que os Tribunais de Contas estimulem os gestores a adotar práticas de transparência ativa em todos os processos relacionados à educação.

O documento leva em consideração a Emenda Constitucional nº 119, de 2022, que afastou a responsabilização de gestores pelo não atendimento ao mínimo constitucional nos exercícios de 2020 e 2021, mas estabeleceu que Estados e Municípios devem aplicar neste ano os valores não executados.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Área de Contabilidade da CNM reforça orientações da Receita sobre obrigações previdenciárias e fiscais.


Diante da dúvida de muitos gestores sobre obrigações acessórias nas áreas previdenciárias e fiscais, a área de Contabilidade Pública da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça orientações recentes emitidas pela Receita Federal (RFB) sobre o eSocial, o EFD-Reinf e o DCTFWeb. A entidade orienta as gestões a se atentarem às novas regras e aos prazos.

O eSocial foi criado para unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Já o EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) usado para informar rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e contribuições; e a DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras entidades e fundos.

Sobre a prorrogação do recolhimento avulso, que não se enquadra no eSocial ou na EFD-Reinf, a orientação da Receita foi a geração de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pelo sistema SicalcWeb, disponível até o final de 2023. No caso do DCTFWeb, a Receita aconselha a utilização do SicalcWeb para contribuintes que não conseguiram gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

A Receita alerta para os riscos de erros na geração de Darf avulso, que podem implicar em problemas na situação fiscal do contribuinte. Assim, aconselha acesso às Instruções para Emissão de Darf por Órgãos Públicos, via SICALCWeb - Versão 25/01/2023. Também lembra que é urgente enviar as informações do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelo eSocial para que não haja prejuízos previdenciários aos trabalhadores.

Os tributos apurados nos eventos da família R-4000 serão confessados em DCTFWeb somente para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1 de janeiro de 2024, conforme estabelecido na Instrução Normativa 2.005/2021 da RFB, alterada pela Instrução Normativa 2.137/2023. A emissão de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) automática ocorrerá após o Período de Apuração (PA) 12/2023, dia 15 de janeiro de 2024.

Por fim, a CNM alerta que, de acordo com o eCAC (Centro Virtual de Atendimento), haverá impedimentos na liberação de Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal - CND em casos que a DCTFWeb em andamento não for transmitida. Essa medida está valendo desde o dia 15 de maio de 2023, portanto, se sua declaração estiver nessa situação, providencie a transmissão e evite problemas.

sexta-feira, 12 de maio de 2023

Municípios poderão utilizar recursos de Covid-19 em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade.


Os Municípios poderão fazer reprogramação dos saldos que haviam sido destinados para o enfrentamento da Covid-19 para o exercício de 2023, em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública diante do contexto pós-pandêmico. A medida consta na Portaria 884/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que essa era uma reivindicação dos gestores municipais e comemora a medida.

Pelo texto da Portaria 884, o remanejamento de recursos se dará com os valores provenientes das Portarias 369/2020 e 378/2020. A CNM ressalta a importância de considerar o princípio de coerência e a lógica de justificativa, entre o objetivo e a finalidade do que se pretende executar com os recursos federais.

A normativa apresenta diretrizes a fim de dar continuidade aos atendimentos socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias e indivíduos em articulação das ações intersetoriais para contribuir com a reconstrução das condições de vida familiar e comunitária, elaborando estudos e diagnósticos em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência de forma a monitorar situações de vulnerabilidade e risco decorrentes da emergência, visando a prevenir o agravamento dessas situações por meio das ofertas socioassistenciais.

A utilização dos recursos já havia sido autorizada pela Emenda Constitucional 126/2022 até 31 de dezembro de 2023, porém, com a finalidade inicial para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede e aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (Portaria 369/2020) e os créditos para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais (Portaria 378/2020).

A reprogramação de saldos e prestação de contas deverão seguir os critérios estabelecidos pela Portaria 113/2015.

quarta-feira, 10 de maio de 2023

Recursos financeiros do PDDE já podem ser utilizados para reforço na segurança das escolas públicas.

Resolução publicada no dia 8/5, permite o uso dos valores disponíveis em ações voltadas à proteção do ambiente escolar


O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou no dia 8/5, no Diário Oficial da União (DOU), uma resolução que autoriza a utilização de recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Ações Integradas para o apoio a ações voltadas à proteção do ambiente escolar.

A aplicação desses valores tem como finalidade o enfrentamento e a prevenção à violência nas escolas, com o objetivo específico de assegurar a manutenção de um ambiente escolar saudável e acolhedor e de promover o bem-estar e segurança de alunos, professores e colaboradores. Vale destacar que os saldos financeiros em questão devem ser utilizados respeitando-se as categorias econômicas de custeio e de capital, nos termos do repasse realizado pelo FNDE.

“Essa é mais uma vitória da nossa gestão aqui no FNDE. A disponibilização desses recursos nas contas bancárias do PDDE para reforço da segurança nas escolas é de suma importância para o bem-estar de alunos, professores e funcionários das instituições de ensino. Sabemos da relevância dessa ação”, ressaltou a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.

A resolução também lista uma série de melhorias que podem ser feitas com os recursos disponíveis nas contas do PDDE. Entre elas estão o investimento em infraestrutura tecnológica, como a instalação de sistema de controle de entrada e saída de alunos; em aquisição de equipamentos, como câmeras e sensor de movimento; e em pequenas reformas, reparos e adequações nas unidades de ensino. Os valores também servem para o pagamento de cursos e oficinas sobre direitos humanos e temas relacionados, entre outras finalidades.

Fonte: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

terça-feira, 9 de maio de 2023

O que conta para as contas públicas.

 Por: Ministro Bruno Dantas, Presidente do TCU


É inegável a imperiosidade de se aprovar uma lei que torne o regime fiscal brasileiro sustentável para retomar o crescimento e melhorar as condições de vida dos brasileiros. O Congresso saberá dar a devida prioridade ao projeto enviado pelo presidente da República.

O momento é propício para se refletir sobre como as contas públicas podem ser geridas com responsabilidade fiscal. O regramento precisa ser adotado e respeitado para que forme uma nova cultura no dia a dia, em todos os níveis, unidades da Federação e Poderes. As instituições públicas, suas autoridades e servidores precisam se engajar no propósito de transformar recursos públicos em bens e serviços produzidos de forma cada vez mais eficiente.

Países avançados possuem iniciativas para modernização da gestão fiscal. Nos Estados Unidos, por exemplo, há o Programa Integrado de Aprimoramento da Gestão Financeira Federal desde 1948, que fomenta a cooperação para coordenar as normas e procedimentos de planejamento, execução e controle da gestão das finanças federais.

Os ministérios da Fazenda e do Planejamento, em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), poderiam liderar a formação de um colegiado para modernização das finanças, com atuação permanente e voltada para fortalecer a governança fiscal e financeira no Brasil. Esse diálogo pode alcançar outros órgãos, Poderes, governos, autoridades e especialistas. Uma missão, para ilustrar, poderia ser a de consolidar o ciclo orçamentário e, outra, a de criar uma sistemática ampla de avaliação periódica da qualidade do gasto público.

Em março de 2024, completará 60 anos a nossa lei básica das contas públicas (lei 4.320/64). Basta olhar a data de aniversário para indicar como estão obsoletas as normas gerais. Lacunas estão sendo encobertas pelas leis de diretrizes orçamentárias e por atos administrativos. Estes últimos pecam pela falta de continuidade e de cobertura. Não adianta muito ter uma lei moderna para sustentabilidade da dívida quando ela é medida de forma precária.

Um diálogo institucional pode buscar consensos para modernizar a legislação. Para assegurar sucesso em sua adoção, é oportuno também que se avance para oferecer capacitação técnica a quem atua em finanças públicas, segundo as melhores práticas internacionais, inclusive com parcerias com outros países. Há de se aproveitar a oportunidade de o TCU estar à frente da Presidência da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle (Intosai) e das oportunidades de diálogo que essa posição possibilita.

O caminho da parceria com o exterior também pode encurtar o acesso às novas rotinas de trabalho, em todas as áreas fiscais, que advirão do uso da inteligência artificial. Se tivermos ousadia política e competência técnica, esse é o caminho mais rápido para entregar redução de gastos, permanentes e de custeio, em troca de abrir espaço para o investimento. A fiscalização e o controle ficarão mais ágeis —como o famoso caso de verificação de fraudes no Bolsa Família. Os cadastros de todos serviços públicos e de todos os governos deverão ser unificados. Ninguém no mundo terá mais dados do que o próprio governo.

O governo federal está entre os dez de maior movimentação no mundo, com um Orçamento atual na casa de R$ 5 trilhões em receitas e uma dívida de quase R$ 6 trilhões. Em um cenário tão particular, os desafios poderiam ser enfrentados de forma mais rápida. Devemos aproveitar esse feliz momento de diálogo e paz entre Poderes e governos para negociar, aprovar e implantar um arranjo institucional, alcançando as diferentes etapas da governança fiscal.

Temos, em conjunto, um processo inédito e ousado para consolidar uma moderna e democrática governança fiscal. Os resultados desse esforço poderão ser medidos em um futuro próximo. Vamos aproveitar para aprovar não só uma lei, mas também iniciar um processo que muito conta para as contas públicas geridas para fomentar desenvolvimento econômico e social.

Fonte: ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil). Artigo originalmente publicado na Folha de São Paulo.

segunda-feira, 8 de maio de 2023

IRB participa da 34ª reunião da CTCONF da Secretaria do Tesouro Nacional.


No período de 03 a 05 de maio, na sede do Instituto Serzedello Corrêa (ISC), Escola de Gestão do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília-DF, foi realizada a 34ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF).

Vinculada à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, a CTCONF é responsável por subsidiar a elaboração das normas gerais relativas à consolidação das contas públicas referidas no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000, possuindo caráter técnico e consultivo, manifestando-se através de recomendações consignadas em atas, e deve nortear-se pelo diálogo permanente, tendente a reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão contábil e fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social.

O Instituto Rui Barbosa (IRB), que faz parte do rol das entidades parceiras que integram a CTCONF, esteve representando durante a 34ª reunião pelo seu Vice-Presidente de Auditoria e Presidente do Comitê Técnico de Auditoria do Setor Público, Conselheiro Inaldo da Paixão, Membro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e pelo Conselheiro Celmar Rech, Membro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e do Conselho Fiscal do IRB.

“É importante lembrar que esta é a 34ª reunião e a primeira presencial após a pandemia. Como representante do IRB, tenho a grata satisfação de, modestamente, contribuir há alguns anos conjuntamente com valorosos profissionais para o aprimoramento da contabilidade pública no país”, avaliou o Conselheiro Inaldo.

Durante o primeiro dia da reunião, abordou-se como tema central das discussões a Revisão da IPC 06 – Balanço Financeiro.

Foram tratados, no segundo dia, os itens referentes à Compensação Previdenciária e Empréstimos Consignados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), Siconfi, Matriz de Saldos Contábeis e Ranking da informação Contábil e Orientações para utilização da Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos.

A 34ª reunião foi encerrada, no terceiro dia, com os debates sobre: Revisão da IPC 11 – Contabilização de Retenções e Transferências decorrentes de Emendas Parlamentares, além dos encaminhamentos finais.

Participação

Além dos Membros da Diretoria do IRB, também estiveram presentes na reunião os Auditores de Controle Externo: Jorge de Carvalho (TCM-SP), Josedilton Diniz (TCE-PB), Sabrina Reinbold (TCE-RJ) e Sandra Mezzomo (TCE-RS).

De acordo com seu regimento interno, a Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), é formada por representantes das seguintes instituições: Instituto Rui Barbosa (IRB); Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON); Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Órgão Central de Contabilidade da União, Órgão Central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; Conselho Nacional de Política Fazendária; e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa

quinta-feira, 4 de maio de 2023

STN atualiza o MDF e o Ementário da Natureza da Receita Orçamentária.


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informa que foi republicada a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), conforme alterações aprovadas pela Portaria STN/MF 288, de 27 de abril de 2023.

As alterações efetuadas decorrem de atualizações legislativas, notadamente as Emendas Constitucionais 120 e 127/2022, além da instituição de regras de transição em virtude das alterações metodológicas instituídas a partir do exercício de 2023 para o Anexo 6 - Demonstrativos do Resultado Primário e Nominal e para o Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, ambos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

Também foram publicados os mapeamentos dos demonstrativos fiscais, referentes às Partes III – RREO e IV – RGF, do MDF 13ª Edição – Versão 2, atualizados em 28/04/2023.  A versão 2 do MDF 13ª edição, os mapeamentos e as respectivas sínteses de alterações podem ser acessados no portal do Tesouro Nacional, por meio do link a seguir: Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) — Tesouro Nacional (www.gov.br)

A STN informa também que foi atualizado o arquivo do Ementário da Natureza da Receita Orçamentária, após a publicação da Portaria STN/MF 277, de 26 de abril de 2023, a qual atualizou o Anexo da Portaria 831, de 7 de maio de 2021, com a inclusão da natureza de receita orçamentária: "1.7.2.9.53.0.0 Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC nº 194/2022".


Fonte: STN - Secretaria do Tesouro Nacional