quarta-feira, 30 de novembro de 2022

IFAC e ACCA discutem o fortalecimento da profissionalização das funções financeiras no setor público.


A International Federation of Accountants (Ifac, na sigla em inglês), em parceria com a Association of Chartered Certified Accountants (ACCA, na sigla em inglês), promoverá, no dia 2 de dezembro deste ano, às 7h30, uma série de webcasts que tratará sobre o fortalecimento da profissionalização nas finanças no setor público e as vantagens que profissionais qualificados podem trazer para as organizações.

Os interessados em participar das sessões conjuntas deverão fazer inscrição no site da ACCA ou clicando aqui. As apresentações fazem parte da programação da Conferência Virtual do Setor Público da ACCA.

Mais informações podem ser acessadas aqui.

Fonte: site da ACCA (Association of Chartered Certified Accountants)

terça-feira, 29 de novembro de 2022

CGU publica orientação prática sobre serviços de auditoria.

OP estabelece procedimentos quanto à execução dos serviços de avaliação, consultoria e apuração, no âmbito da SFC e Controladorias Regionais da União


A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, no dia 24/11, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3307/2022, que aprova a "Orientação Prática: Serviços de Auditoria", a qual estabelece procedimentos e orientações quanto à execução dos serviços de auditoria interna governamental (avaliação, consultoria e apuração), no âmbito da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e das Controladorias Regionais da União nos Estados.

O objetivo da OP é sistematizar e uniformizar o processo de auditoria, considerando as etapas de planejamento baseado em riscos, de execução, de comunicação de resultados e de monitoramento de recomendações, em consonância com as diretrizes e as orientações contidas no “Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal”, aprovado pela IN SFC/CGU nº 3/2017, e no “Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal” (MOT), aprovado pela IN SFC/CGU nº 8/2018.

Com a aprovação da Orientação Prática, a CGU dá mais um importante passo rumo ao incremento do nível de capacidade da atividade de auditoria interna desenvolvida pelo órgão, reforçando seu compromisso com a realização de trabalhos de alto valor agregado, que efetivamente contribuam para a melhoria da gestão pública.

>> O acesso à OP também está disponível no Repositório de Conhecimento da CGU (clique aqui).

Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Atricon apresenta resultados do Marco de Medição dos Tribunais de Contas.


Promovido pela Atricon, o Marco de Medição dos Tribunais de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) é o principal instrumento de avaliação dos órgãos Tribunais de Contas. A iniciativa tem como finalidade identificar pontos fortes e oportunidades de melhorias nas rotinas administrativas, de fiscalização e julgadoras, além de dar visibilidade às boas práticas desenvolvidas.

A observância das regras constitucionais quanto à composição das Cortes de Contas, a adoção de planejamento estratégico para nortear a gestão e o acompanhamento em tempo real dos gastos públicos estão entre as dimensões que obtiveram as maiores pontuações na avaliação realizada pelo projeto MMD-TC. Os resultados do projeto foram apresentados no dia 18 de novembro, durante o VIII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas (VIII ENTC), no Rio de Janeiro.


O ciclo 2022 trouxe como inovação a avaliação da atuação dos Tribunais de Contas em relação à fiscalização da gestão pública durante a pandemia nas áreas da saúde, assistência social, gestão fiscal, educação e transparência. Das áreas citadas, a que apresentou melhor desempenho foi a da transparência pública, que levou em consideração a disponibilização de informações à população pelos gestores públicos e pelos Tribunais de Contas. A segunda melhor média alcançada foi registrada pelo domínio da Saúde, que verificou iniciativas como a realização de auditorias nos serviços de saúde, de imunizações, de obras e infraestrutura e de contratações.

O MMD-TC é constituído de 4 domínios, subdivididos em 20 indicadores, 67 dimensões e 402 critérios de avaliação (veja na tabela a seguir). O MMD-TC adota metodologia inspirada em normas internacionais como a Supreme Audit Institutions – Performance Measurement Framework (SAI-PMF), da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), e incorpora as diretrizes da Atricon, as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAIs). A periodicidade de aplicação do projeto é bianual.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (adaptado)

CFC promove o VIII Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público.


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizará, no dia 1º de dezembro, às 9 horas (horário de Brasília), por meio da plataforma Zoom, com transmissão no canal do CFC no YouTube, o VIII Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público (SBCASP).

A temática central do evento serão “Desafios e Tendências da Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público para 2023”. O encontro será transmitido em três idiomas: português, inglês e espanhol.

Vale destacar, ainda, que, para receber o certificado do VIII SBCASP, o participante precisará se inscrever no evento por meio do link: https://www1.cfc.org.br/evento?X7W.

A participação virtual no seminário garante certificado e pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Programa de avaliação dos Tribunais de Contas do Brasil revela desenvolvimento ainda incipiente da auditoria financeira no país.

Por: Jorge de Carvalho*


A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) divulgou, no último dia 18/11/2022, durante o VIII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas (ENTC), realizado na cidade do Rio de Janeiro, os resultados do ciclo de 2022 do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMDTC).

O MMDTC corresponde a um instrumento de avaliação dos Tribunais de Contas do Brasil, cuja metodologia é inspirada na ferramenta SAI-PMF (Supreme Audit Institutions – Performance Measurement Framework), da Intosai, e integra o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas – QATC, instituído pela já citada Atricon.

O ciclo de 2022 do MMDTC foi realizado no segundo semestre deste ano e avaliou todos os 33 Tribunais de Contas do país, sendo certificado pela Fundação Vanzolini. Entre os instrumentos de fiscalização aferidos, destacam-se os resultados relacionados à auditoria financeira, que obteve, na média geral, a pior performance entre os três tipos de auditoria (financeira, de conformidade e operacional) previstos nas normas internacionais de auditoria da Intosai.

Na avaliação do MMDTC, foram abordadas quatro "dimensões" envolvendo a auditoria financeira:

- abrangência: se o Tribunal de Contas realiza auditorias financeiras nas contas anuais de governo, em demonstrativos da gestão fiscal, se pelo menos parte das entidades identificadas em análise de risco foram objeto de auditoria no ciclo examinado (nesse caso a pontuação varia conforme a representatividade percentual das entidades auditadas - 30%, 50% ou 80%);

- normas e requisitos de auditoria financeira: se o Tribunal de Contas formula ou adota normas de auditoria baseadas na ISSAI 200 nas suas auditorias financeiras, se adota políticas e procedimentos sobre a implementação das normas, se disponibiliza treinamento e orientação aos seus auditores e se assegura que as equipes de fiscalização possuam, coletivamente, as competências e qualificações para realização das auditorias financeiras;

- processo de auditoria financeira: se o Tribunal de Contas adota processos baseados em avaliação de riscos, se há explicação para procedimentos planejados e não executados, se as evidências são coletadas de maneira objetiva, se os argumentos da parte responsável são considerados no exame dos achados, se as evidências são suficientes e apropriadas, se a documentação de auditoria (papéis de trabalho) é completa, se o relatório contém todas as seções normativamente exigidas, entre outros aspectos;

- apreciação da auditoria financeira: se o Tribunal de Contas aprecia as auditorias financeiras dentro do prazo por ele fixado (ou em até 6 meses após o encerramento do período a que se refere a auditoria, em caso de ausência de prazo definido), se as decisões são disponibilizadas ao público geral em até 15 dias da apreciação/julgamento e se há monitoramento dos encaminhamentos formulados.

A avaliação do MMDTC contempla uma escala que varia de 0 (zero) a 4 (quatro), da seguinte forma:

- pontuação 0 (zero): a prática avaliada não existe, ou existe apenas no nome e praticamente não está em operação, ou existe, mas não atende ao padrão defendido pela Atricon;

- pontuação 1 (um): a prática avaliada existe, mas os seus aspectos são muito básicos;

- pontuação 2 (dois): a prática avaliada existe e o Tribunal já começou a desenvolver e implementar estratégias e políticas pertinentes;

- pontuação 3 (três): as práticas avaliadas estão, de modo geral, sendo executadas conforme o previsto nas Resoluções da Atricon e nas NBASP. São executadas auditorias que seguem, de modo geral, as NBASP, proporcionando bons resultados para a melhoria dos serviços públicos;

- pontuação 4 (quatro): as práticas estão de acordo com o padrão estabelecido pela Atricon e com os princípios das NBASP e o Tribunal implementa as atividades de maneira que lhe permite avaliar e melhorar constantemente o seu desempenho. É visto pela sociedade como instrumento de cidadania e avaliado pelos jurisdicionados como uma instituição que possibilita a melhoria do desempenho dos governos.

Os resultados do ciclo de 2022 revelam um tímido avanço frente ao último período avaliado (de 2019). No quesito "abrangência da auditoria financeira", a nota de 2022 foi 0,36, frente a 0,34 obtida em 2019. Nas "normas e requisitos de auditoria financeira", a nota variou de 1,24 em 2019 para 1,85 em 2022. No "processo de auditoria financeira", de 0,42 em 2019 para 0,73 em 2022. E na "apreciação da auditoria financeira", de 0,73 em 2019 para 1,18 em 2022.

O diagnóstico é que as práticas de auditoria financeira no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil ainda são insatisfatórias, encontrando-se no nível de base. Há, portanto, um longo caminho a trilhar no tocante ao aprimoramento de tal atividade de fiscalização, que é crucial para a asseguração da regularidade das prestações de contas, da accountability e do aprimoramento informacional-financeiro para fins de tomada de decisões no setor público.

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Jorge de Carvalho é Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), contador especialista em gestão pública, contabilidade governamental e controle municipal. Coautor de livros sobre contabilidade aplicada ao setor público e auditoria governamental. 

terça-feira, 22 de novembro de 2022

O 'orçamento secreto' e a corrupção.

 Por: José Maurício Conti


Há mais de um ano o tema do "orçamento secreto" ocupa espaço destacado na mídia e chama a atenção de todos. Um tema técnico, específico do processo legislativo orçamentário, mas que tem assumido enorme relevância. Apareceu em reportagem do jornalista Breno Pires em O Estado de S. Paulo em 8 de maio de 2021, em que denunciava um esquema de compra de apoio no âmbito do Congresso por meio de um "novo tipo de emenda do relator-geral do orçamento, a chamada RP 9", também referido como "tratoraço" ou "orçamento secreto".

Volta com mais intensidade ao debate nos últimos dias, justamente por estarmos no período em que se debatem no Congresso Nacional as emendas parlamentares ao orçamento federal, e nesse ano a alternância do poder no âmbito do Poder Executivo federal torna a questão ainda mais delicada.

E muito se fala da ligação do "orçamento secreto" com a corrupção, objeto para o qual este espaço aberto na mídia tem papel destacado. Lembrando ainda que o próximo dia 9 de dezembro é o Dia Internacional de Combate à Corrupção, torna-se oportuno deixar mais claro o assunto, permitindo que todos possam compreendê-lo e participar de forma mais qualificada do debate.

A lei orçamentária federal, que define onde e como os recursos sob gestão da administração pública federal serão gastos, é ato de iniciativa do Presidente da República, a quem cabe apresentar o projeto e encaminhar ao Congresso Nacional. Recebido o projeto de lei orçamentária, este pode ser alterado nos termos da legislação vigente pelo Congresso Nacional, o que é feito por meio de emendas parlamentares.

O aumento da participação do Congresso Nacional na lei orçamentária cresceu bastante nos últimos anos, em face de várias emendas constitucionais que se sucederam. No aspecto quantitativo, pelo aumento dos valores envolvidos. E no qualitativo, com a "impositividade" de boa parte das emendas, que passaram a ser de execução obrigatória - uma vez inseridas no orçamento, devem ser cumpridas. Isto fez com que passassem a ser mais cobiçadas, fazendo crescer sua importância junto aos parlamentares.

Essas emendas são o legítimo instrumento que permite aos deputados e senadores participar do processo legislativo de elaboração da lei orçamentária, em um dos momentos mais relevantes da atuação parlamentar. Devem refletir o desejo de seus eleitores e do povo brasileiro como um todo em relação à definição dos gastos públicos.

Critica-se, e não sem razão, que, ao invés de propostas de relevo para condução das grandes políticas públicas, sejam destinadas a atender demandas pontuais e de natureza paroquial. Uma evidência que mostra ser necessário o aperfeiçoamento desse processo.

Há basicamente quatro tipos de emendas: as emendas individuais, atribuídas a cada senador ou deputado; as emendas de bancada, que são apresentadas coletivamente pelos deputados e senadores; as emendas de comissão, oriundas das comissões técnicas da Câmara e do Senado; e as emendas de relator, de responsabilidade do relator-geral da lei orçamentária. Do montante destinado ao conjunto das emendas parlamentares, pelas regras e decisões políticas internas do Congresso, distribuem-se os valores entre essas várias espécies de emendas, que, em sendo acolhidas pela Comissão Mista de Orçamento e aprovadas em decisão plenária, passam a integrar e compor a lei orçamentária, uma vez sancionada e publicada. As regras de transparência obrigam a que todos esses atos sejam públicos.

Há, no entanto, um déficit de transparência que tem sido observado nas emendas de relator, referidas pela sigla RP 9, o que já foi reconhecido pelo STF no âmbito da ADPF 854. Essas emendas têm por função apenas e tão somente fazer pequenos ajustes na finalização do projeto de lei orçamentária, a fim de que esta possa cumprir todos os requisitos legais e contábeis e deixá-la apta para ser aprovada.

Porém, tem-se observado que, contrariamente às normas internas do Congresso, estão abrangendo e acolhendo as demais emendas parlamentares, que deveriam ser apresentadas pelas outras formas previstas para a apresentação das referidas emendas, mas não o são.

E por que isso ocorre?

São várias as razões que se especula como justificadoras dessa prática.

Uma delas é o aumento de poder para o relator da Comissão Mista no Congresso responsável pela apreciação do projeto de lei orçamentária, que poderia usar de seu poder discricionário em acolher ou não as emendas apresentadas.

A outra é a que mais diretamente se relaciona com o que justificou a alcunha de "orçamento secreto". Muitos parlamentares têm interesse em propor emendas ao orçamento, mas não desejam "assumir a autoria" das emendas. Inserindo-as como emendas de relator, este passa a ser o autor da emenda, ocultando de todos quem seja realmente o responsável de fato pela sua inclusão. Esse o principal ponto em que está o aspecto "secreto" desse processo orçamentário. Está-se diante de uma emenda, que destina recursos para determinada despesa, sem que se saiba exatamente quem tenha sido o(s) parlamentar(es) que, de fato, a tenha apresentado para inserção no orçamento.

Onde entra a corrupção nesse processo todo?

São várias - e no mais das vezes obscuras - as razões que levam um parlamentar a propor destinação de recursos públicos para determinada finalidade, sem querer aparecer como responsável por isso. Muitas delas legítimas e republicanas. Razões políticas, pessoais, conjunturais e muitas outras. Razões que não importam em qualquer ato ilícito, nem mesmo ilegítimo ou não meritório.

Mas há também as razões não republicanas. Corrupção, por exemplo. Destinar recursos que não serão utilizados para a finalidade determinada, mas sim para que retornem, no todo ou em parte, ao próprio parlamentar, seu grupo de interesse, seus financiadores, e tantos outros. Evidente o interesse, nesse caso, em não deixar sua "assinatura" nesse processo, dificultando que reconheçam sua participação e envolvimento no desvio de recursos.

Daí porque faz sentido opor-se a esse detalhe do processo orçamentário que permite mitigar a transparência em parte dos recursos cuja alocação é definida na lei orçamentária na fase de deliberação por parte do Congresso Nacional.

A corrupção muitas vezes é bastante sofisticada, e há regras que em muito colaboram para dificultar que seja descoberta. "Misturar o joio com o trigo" é uma das mais antigas, conhecidas e eficientes. O "orçamento secreto" colabora para isso. É importante que seja revisto e aperfeiçoado o processo de emendas parlamentares, para que não seja possível utilizá-lo com a finalidade de acobertar atos de corrupção.

O processo orçamentário é extremamente relevante, e deve ser transparente, como determina a Constituição e todo o ordenamento jurídico. "A luz do sol é o melhor desinfetante", diz a famosa frase de Louis Brandeis ("What publicity can do", Harper´s Weekly Magazine, 1914), e ela precisa estar plenamente presente no processo orçamentário para ajudar a debelar o mal da corrupção.

*José Mauricio Conti é mestre, doutor e livre-docente pela USP, instituição onde é professor de Direito Financeiro. Autor, entre outros, do livro A luta pelo Direito Financeiro (Ed. Blucher, 2022)

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Implantação do Siafic ainda gera dúvidas nos Municípios; tribunais de contas devem acompanhar.


O Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) foi previsto inicialmente na Lei Complementar 101/2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto prevê que todos os Poderes e órgãos dos governos federal, estaduais, municipais e Distrito Federal devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia de cada poder integrante do ente da Federação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a implantação da plataforma ainda gera dúvidas nos gestores e reforça que caberá aos tribunais de contas a responsabilidade pelo acompanhamento da implantação do Siafic nos entes federados brasileiros.

Nesse sentido, o Decreto 10.540/2020 foi publicado para regulamentar o disposto na LRF e para atualizar os requisitos, em face da evolução tecnológica e das lições aprendidas no período. Na qualidade de órgão regulador, no dia 16 de novembro de 2022, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) realizou a live intitulada Falando de contabilidade: Aspectos Fundamentais do Decreto nº 10.540, com a perspectiva de sanar dúvidas sobre a obrigatoriedade de implantação do Siafic a partir de 01 de janeiro de 2023.

Na oportunidade, a live reforçou diversas orientações que já têm sido reiteradamente realizadas pela STN desde a edição do Decreto 10.540/2020, como a manutenção da data de adoção do Siafic para o mês de janeiro de 2023; que a lógica do Siafic é ser um sistema (software) único similar ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e a que a sua implantação deverá ser acompanhada pelos Tribunais de Contas aos quais os entes federados estejam jurisdicionados.

Pesquisa sobre a implantação do Siafic

Pesquisa realizada pela CNM com mais de 3.400 Municípios respondentes revela que os profissionais contábeis estão cientes das exigências e dos prazos estabelecidos para implantação do Siafic e consideram que esses prazos serão atendidos. Contudo, contatos realizados por telefone junto aos contadores municipais que participaram da pesquisa mostram que não há consenso sobre o entendimento pleno do padrão mínimo de qualidade que o Decreto 10.540/2020 quis estabelecer.

Sistema único

A Lei Complementar 131/2009, que alterou a LRF, dispõe no art. 48, §1º, inciso III que a transparência também será garantida por meio da adoção de Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

Ademais, a Lei Complementar 156/2016, que também alterou a LRF com o objetivo de esclarecer a abrangência do padrão mínimo de qualidade, em seu Art. 48, § 6º, estabeleceu que todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

Nesse sentido, o Poder Executivo Federal, na qualidade de órgão regulamentador do padrão mínimo de qualidade, publicou o Decreto 10.540 que define o sistema único como um sistema informatizado cuja base de dados é compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, e que permite a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada (art. 2º, inciso I).

Em que pese a STN venha esclarecer que a amplitude do texto legal, ao tratar de sistema único, abarque exclusivamente o uso de software único similar ao Siafi do governo federal, ainda existem interpretações divergentes por parte de alguns órgãos de controle da federação. No âmbito municipal, as maiores dificuldades ao emprego do sistema único são encontradas na Câmara de Vereadores e nos Regimes Próprios de Previdência Social.

Os entraves vão desde a discussão sobre autonomia dos poderes, até a complexidade das transações realizadas, o que poderia não ser atendido pelos sistemas contratados pela Prefeitura. Em alguns Municípios brasileiros, as soluções tecnológicas usadas pelos demais poderes e órgãos têm sido tratados como sistemas estruturantes ao Siafic, com anuência dos Tribunais de Contas.

Módulos e sistemas estruturantes

No Decreto 10.540 é apresentado que o Siafic corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluídos os módulos complementares (art. 1º, § 1º), e que será único para cada ente federativo e permitirá a integração com outros sistemas estruturantes (art. 1º, § 6º).

Nas orientações repassadas pela STN, são estruturantes os sistemas com suporte de tecnologia da informação fundamental e imprescindível para o planejamento, a coordenação, a execução, a descentralização, a delegação de competência, o controle ou a auditoria das ações do Estado, além de outras atividades auxiliares, comum a dois ou mais órgãos da administração pública e que necessite de coordenação central.

Ainda de acordo com a STN, embora essa integração não seja obrigatória, é importante que os registros contábeis derivados dos sistemas estruturantes aconteçam de maneira tempestiva e analítica de modo a refletir a transação com base em documentação de suporte que assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade.

Adoção em janeiro e penalidades

Na pesquisa realizada pela CNM sobre adoção do Siafic, aqueles Municípios que responderam que não conseguirão implantar o sistema único alegam que precisam de “tempo hábil para implementar as modificações necessárias” e que não há “disponibilidade de um software no mercado que atenda a demanda de todos os órgãos”. “Recursos financeiros para implantar as melhorias” e a “falta de alinhamento com a Câmara de Vereadores” também estão entre as dificuldades mais citadas.

A CNM vem recebendo demandas de todo o Brasil para que o prazo para a adoção do Siafic seja prorrogado e outras representações já foram apresentadas no Congresso Nacional a respeito. As tratativas da entidade são no sentido de que os Municípios não sejam penalizados caso não consigam implementar o Siafic no prazo estabelecido, como a suspensão das transferências voluntárias e a autorização para realizar operação de crédito, sem perder, no entanto, o esforço realizado pela gestão no desenvolvimento do Siafic. Em função dos recorrentes pedidos, a CNM não descarta uma possível atuação no âmbito do Legislativo.

Vale ressaltar que o Decreto 10.540 apresenta que o Poder Executivo Federal, por intermédio do órgão central de contabilidade da União, poderá realizar cooperação técnica com os entes federativos, em especial com os órgãos de controle interno e externo e com as entidades de fiscalização profissional, com vistas a garantir a efetiva observância do padrão mínimo e dos requisitos estabelecidos neste decreto.

Por fim, reitera-se que de acordo com a live apresentada pela STN, caberá aos tribunais de contas a responsabilidade pelo acompanhamento da implantação do Siafic nos entes federados brasileiros.

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Custeio e investimento no orçamento público.

Por: Professor-Doutor Valdemir Pires


As classificações orçamentárias (como de resto, as contábeis) foram criadas para permitir o planejamento e o monitoramento da execução do orçamento. Sem elas, tudo que se poderia dizer do dinheiro é que existe o que entra (crédito) e o que sai (débito), duas classificações básicas fundamentais, mas insuficientes para gerir as receitas e despesas públicas. É preciso conhecer mais detalhes a respeito do dinheiro que entra e do dinheiro que sai dos cofres da prefeitura, quando se deseja bem administrar as finanças governamentais.

A distinção das despesas municipais entre custeio e investimento é estratégica, no sentido de que permite avaliar a capacidade do gasto público de fazer frente às necessidades de manutenção e de ampliação dos bens e serviços oferecidos à comunidade pelo governo local. Enquanto as despesas de custeio indicam os gastos para manutenção do que a municipalidade atualmente disponibiliza para os cidadãos (por exemplo, o pagamento dos salários dos médicos na área da saúde), as despesas de investimento revelam o quanto a prefeitura está destinando a ofertas adicionais no futuro (por exemplo, a construção de uma unidade de saúde ou aquisição de um novo equipamento para ela).

As cidades normalmente crescem, em área, em população, em volume de circulação e de atividades produtivas. O gasto público deve acompanhar esse movimento e, portanto, o orçamento, como instrumento de planejamento deve ser usado para organizar o atendimento a esta necessidade.

É natural que dos gastos planejados e realizados a fração menor seja destinada ao investimento (10%, por exemplo), uma vez que a maior fatia dos recursos disponíveis (90%, por exemplo) necessariamente será ou é drenada pelo consumo (outro nome para o custeio) quotidiano, representado majoritariamente por despesas com pessoal e materiais de consumo (que são o grosso das despesas de custeio). Dada a pequena dimensão dos orçamentos municipais brasileiros, aqueles 10% (quando tanto) são sempre um percentual que mal dá conta do que é necessário investir para manter a infraestrutura e os serviços públicos das cidades em níveis razoáveis, ao longo do tempo.

Exatamente por isso – pela necessidade de maximizar o resultado e de escolher bem (saber priorizar) as despesas de investimento, além de assegurar, posteriormente, sua execução – é que toda prefeitura deveria organizar e acompanhar sistematicamente o seu orçamento de investimento. Deveria, no mínimo, destacar seus itens numa planilha (técnica e financeiramente acessível a qualquer equipe de gestão orçamentária), ali constando cada projeto, obra (construção ou reforma) e aquisição de máquinas e equipamentos com as respectivas dotações orçamentárias e despesas realizadas ao longo dos meses, analisadas com frequência a fim de avançar e frear conforme o volume de receitas auferidas pela prefeitura e o volume de despesas concorrentes (as de custeio). Dessa forma é possível organizar de tempos em tempos um balanço do andamento do orçamento de investimentos, tomando pé do quanto a prefeitura está sendo capaz de garantir a oferta de bens e serviços no futuro e, além disso, recalculando a rota a cada modificação na situação financeira.

Que o investimento e custeio sejam, nos orçamentos e documentos de execução orçamentária das prefeituras brasileiras, apenas duas palavras sob as quais se agrupam gastos, sem gerar os correspondentes cuidados (limitar custeio e ampliar investimento a bem da capacidade de funcionamento da prefeitura e de atendimento da comunidade), é uma lastimável postura da parte do Poder Executivo, consentida pelo Poder Legislativo, que não faz uso do seu papel fiscalizador para cobrar mudanças neste estado de coisas prejudicial ao bem comum.

Fonte: LinkedIn do Professor-Doutor Valdemir Pires (Valdemir Pires | LinkedIn)

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Endividamento público: um desafio do mundo pós-pandêmico.

O Fórum Internacional de Auditoria Governamental (FIAG) promoveu um debate sobre o papel das Instituições Superiores de Controle (ISC) na promoção da responsabilidade fiscal e na redução do endividamento público no mundo pós-pandemia


A crise sanitária da Covid-19, vivida no mundo nos últimos dois anos, levou a maior parte dos países a aumentarem os gastos públicos para enfrentar os desafios sociais e econômicos decorrentes da pandemia. O aumento do endividamento público acabou se tornando um problema comum a várias nações do mundo. Para conhecer a experiência internacional sobre o tema, o Fórum Internacional de Auditoria Governamental (FIAG) promoveu, no dia 9/11, um debate sobre o papel das Instituições Superiores de Controle (ISC) na promoção da responsabilidade fiscal e na redução do endividamento público.

Em seu discurso de abertura, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Antonio Anastasia defendeu atuação mais eficiente do Estado na gestão dos recursos públicos, considerando o aumento da demanda da sociedade por serviços públicos de qualidade. Para o ministro, os mecanismos de controle fiscal podem e devem ser aprimorados, e os governos, ao mesmo tempo em que buscam atender às principais reivindicações sociais, precisam zelar pela disciplina fiscal.

Segundo o ministro, a melhora nos indicadores do Produto Interno Bruto (PIB), por exemplo, é um avanço importante em termos de infraestrutura, mas há ainda um longo caminho a ser percorrido, principalmente quando a referência são os países desenvolvidos.

Anastasia destacou a necessidade de o Brasil avançar, também, no debate sobre investimentos plurianuais. “A visão imediatista precisa dar lugar a uma perspectiva de médio e longo prazo nas escolhas governamentais”, frisou.

A experiência bem-sucedida do Brasil

O vice-presidente de Ensino e Pesquisa e Extensão do Instituto Rui Barbosa (IRB), Sebastião Helvécio Ramos de Castro, apresentou a experiência de ação pedagógica desenvolvida pelo IRB para o aprimoramento da gestão fiscal. Segundo ele, a iniciativa aplicada nos 853 municípios mineiros gerou uma redução dos gastos públicos nesses municípios da ordem de R$12 bilhões. “Só esse trabalho pedagógico da melhoria da gestão fiscal pode gerar, em todos os municípios brasileiros, uma economia da ordem de um trilhão de reais”, apontou Helvécio.

Banco Central do Brasil e TCU

O diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil (Bacen), Bruno Serra Fernandes, lembrou-se das dificuldades enfrentadas pelo Brasil durante a pandemia, como o aumento recorde da taxa de desemprego e a saída do capital estrangeiro do País.

Segundo ele, a parceria com o TCU foi fundamental para dar a segurança jurídica necessária aos tomadores de decisão. “Nós tivemos dezenas de reuniões com o TCU. Cada medida era discutida ao longo do processo. Isso nos ajudou a desenhar as medidas com a devida mitigação de risco. Deu mais segurança aos tomadores de decisão que tinham que tomar decisões difíceis naquele momento. Sem essa parceria, não teríamos conseguido colocar tanta coisa de pé em um tempo recorde”, explicou Fernandes.

Nações Unidas

O representante do Departamento das Nações Unidas para Assuntos Econômicos e Sociais (UNDESA), David Le Blanc, afirmou que as discussões em torno de uma gestão fiscal responsável são essenciais não só para manter os gastos públicos sob controle, mas também para ajudar os países a terem uma estratégia de investimentos sustentável. Segundo Le Blanc, a educação é uma das áreas mais afetadas pela redução dos investimentos públicos nesses últimos anos.

Como as Instituições Superiores de Controle (ISC) têm atuado para promover a redução do endividamento público?

França

A ISC da França busca fazer uma distinção dos gastos diretamente ligados à pandemia das demais despesas públicas. A instituição identifica os pontos frágeis e faz recomendações aos governantes para que sejam reduzidos os gastos e ampliadas a transparência e a governança.

Áustria

Na Áustria, a ISC trabalha na identificação de lacunas na governança pública e busca promover a sustentabilidade fiscal. Além de controlar a dívida nacional, provocada, entre outros fatores, pelo aumento do gasto decorrente do envelhecimento da população.

Portugal

A ISC de Portugal ajuda o governo a identificar medidas destinadas ao combate dos efeitos do aumento da dívida pública. A fragilidade na articulação entre as instituições daquele país é um dos principais problemas a serem enfrentados.

Também participaram do painel a assessora em assuntos fiscais e orçamentários do Tribunal de Contas da Áustria, Verena Farre Capdevila; o representante do Tribunal de Contas da França, Ives Holand; e a conselheira do Tribunal de Contas de Portugal, Ana Margarida Leal Furtado.

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

terça-feira, 8 de novembro de 2022

Fortaleza recebe controladores de estados e capitais para discutir temas relacionados ao Controle.

A atividade contribui para o debate de pautas atuais da sociedade brasileira como Governança, Gerenciamento de Riscos e Integridade Pública


Em Fortaleza, nesta quinta e sexta-feira (10 e 11/11), ocorre a 44ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). A atividade desenvolvida em parceria com a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), vai reunir cerca de 40 controladores de estados e capitais do Brasil, para discutir temas relacionados à Governança, Controle, Transparência e Avaliação dos Serviços Públicos. A abertura acontece no Hotel Sonata de Iracema, a partir das 9h.

A programação para o primeiro dia de encontro envolve as palestras: “Governança em Transformação Digital”, “Estudo inédito sobre programas de integridade no contexto da nova lei de licitações (Projeto Action for Business Integrity da UNODC)”, “Diálogo sobre os resultados do Pempal (Public Expenditure Management Peer Assisted Learning) – Reunião Bruxelas 2022”, “Sistema de Gestão da Qualidade ISO 9001: 2015 como ferramenta de melhoria contínua de processos e pessoas na Controladoria e Ouvidoria do Estado do Ceará”, “Formação Anual de Servidores: habilidades interpessoais e competências técnicas para melhores resultados no Controle Interno” e “Desafios e Inovações da Transparência e da Avaliação de serviços públicos: como atender a expectativa dos cidadãos”. As apresentações também serão transmitidas pelo canal do YouTube do Conaci.

No segundo dia, os integrantes irão discutir pautas administrativas direcionadas pelas câmaras técnicas, além de questões relacionadas ao controle e assuntos relevantes ao compartilhamento das boas práticas de controle social e integridade, resoluções e os encaminhamentos do livro “Mulheres no Controle”. A atividade neste dia ficará restrita aos integrantes do Conaci.

A secretária chefe da CGM, Christina Machado, destaca a importância do encontro. “Fortaleza abraça os controladores dos estados e das capitais do Brasil para juntos somar e valorizar a importância do controle, da transparência e da ética em um gestão de vanguarda. Nesse momento, serão debatidas questões relacionadas à governança, integridade, auditoria e controladoria. É uma oportunidade para apresentarmos ao Brasil as inovações desenvolvidas na Capital e em demais municípios convidados, e assim absorver novas ideias para qualificar ainda mais as iniciativas desenvolvidas na administração pública”, reforça Christina.

Saiba mais

Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) exerce um papel mobilizador fundamental ao criar e promover sistemas de controle para a construção de gestões públicas mais eficientes e assertivas. Além disso, atua no intercâmbio de conhecimentos, práticas e informações entre os 62 órgãos membros do Conselho.

44ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno

Data: 10 e 11/11 (quinta e sexta-feira)
Hora: 9h
Local: Hotel Sonata de Iracema (Av. Beira Mar, 848 – Praia de Iracema)

Fonte: CONACI - Conselho Nacional de Controle Interno

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Seminário Técnico reforça alertas e orientações para implementação do Siafic em 2023.


A partir de janeiro de 2023, os Municípios têm que implementar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária (Siafic). A medida, publicada no Decreto 10.540/2020, pretende estabelecer requisitos mínimos de qualidade nos sistemas contábeis. Para orientar os gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu os Seminários Técnicos nesta quinta-feira, 3 de novembro, sobre o tema abordando aspectos técnicos da plataforma.

O consultor da CNM Valtuir Nunes ressaltou que o Sistema é o sonho dourado de todos os contadores e técnicos, especialmente por se tratar de uma plataforma com todas as informações dos órgãos públicos. “A vantagem e a modelagem do Siafic é obedecer as normas que tenham uniformidade para coletar informações e gerar dados uniformes para o fechamento dos balanços das contas nacionais. É claro que existem inúmeros sistemas de suporte que precisam ser adaptados para gerar esta aplicação e isto não é muito simples de fazer”, disse.

Sendo assim, o sistema deve conversar com os demais sistemas para cruzar dados e gerar sistemas únicos dentro daquele mesmo Ente. “É unificar os milhares de sistemas diferentes que temos no país e que precisam conversar entre si para gerar uma plataforma única. Isso vai necessitar de atualização de programas e sistemas que precisam ser adaptados para dar atendimento ao Siafic. Precisamos criar um sistema nacional que consolide todas as contas, não só da União, mas de todos os Estados e Municípios”, finalizou.

A unificação, segundo o analista técnico de Contabilidade da CNM Marcus Vinícius vale para todos os poderes dos Entes federados, que devem seguir a mesma plataforma, sem quebra de autonomia da gestão. Além disso, as normas têm avançado muito. “Temos o plano de contas enraizado nos Municípios, temos um padrão com relação ao elemento de despesa e o de receitas. Nós temos evoluído muito. A União já faz isso há 30 anos, então é um sistema que veio evoluindo ao longo dos tempos e esperamos que isso também aconteça nos Municípios”, lembrou.

O decreto, segundo o analista, propõe um padrão mínimo de qualidade e reforça que a CNM está atenta ao item que diz sobre a responsabilização dos Municípios e gestores. Além disso, fez um resumo com quatro pontos constantes no decreto. “Conformidade de sistemas, alinhamento de normas contábeis, cumprir requisitos de transparência e cumprir requisitos de segurança e integridade das informações”, enalteceu.

Logo após, o Gerente de Produtos, Planejamento, Controle Interno, Contabilidade e Fluxo Monetário na Govbr, Higo Mariano, ressaltou que, uma vez que os procedimentos forem implantados, é na contabilidade que todos vão beber destas informações. “Eu sei quanto lancei, quanto vou arrecadar e o quanto eu tenho de divida ativa. Quando olho a contabilidade como centro de decisão, eu começo a entender a importância do sistema único. A tomada de decisão tem que ser no setor de contabilidade, porque é daqui que a sociedade vai estar me vendo, ter acesso às informações do setor público”, completou.

O alerta maior veio do responsável pela equipe de teste e validação dos sistemas da contabilidade, Warlem Miranda. “Estamos há pouco mais de um mês e meio e não é simplesmente ter o sistema. É preciso que todos os setores interajam com o sistema. Tem que ter o setor de Tecnologia da Informação (TI) para normatizar todo o processo. Temos menos de um mês e meio para adotar todos os normativos. Nós vimos o trabalho que foi feito para fazer todo o levantamento, o que atendia e o que poderia ser feito. Além disso, é importante fazer a cópia de segurança e, para isso, precisa ter uma equipe de TI”, finalizou.

Cumprimento do Decreto 10.540/20

Determinações previstas do Decreto 10.540/20 foram os destaques da apresentação do auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) Jorge de Carvalho. O palestrante direcionou os participantes em relação às exigências que os Tribunais de Contas fazem para que os representantes municipais cumpram com os dispositivos normativos.

Nesse sentido, reforçou que esse procedimento também está previsto no art. 70 da Constituição Federal e listou os objetivos do auditor quando realiza a fiscalização financeira. Dentre as atribuições estão aumentar o grau de confiança pelos usuários previstos nas demonstrações apresentadas, contribuir para o aumento da qualidade da prestação de contas, identificar se há distorções relevantes ao que o agente declara e os fatos e comunicá-las à parte responsável, além de obter entendimento sobre as operações da entidade e o seu ambiente de controle.

O palestrante reiterou que é fundamental que os Entes locais cumpram os dispositivos. “O Controle Interno é uma responsabilidade dos Municípios. É uma previsão constitucional. Eles devem ter o sistema de controle interno. Ao falar disso, a gente reforça, de quebra, a autonomia na exigência de um Siafic que precisa ser integrado, pois é um sistema único que engloba todos os Poderes”, pontuou o palestrante.

Implantação

A implantação do Siafic foi o tema da apresentação da gestora da plataforma no Município de Salvador (BA), Luciana Teixeira. Em sua explanação, ela ressaltou que a ferramenta já está sendo implementada e que registra os fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais e se integra a outras ferramentas.

Ela destacou ainda que o sistema funciona de forma integrada, sendo vedada a utilização de outro tipo de ferramenta desse âmbito. “A plataforma traz o benefício de maior confiabilidade e segurança, que geram aumento de transparência e controle”, explicou.

Operacionalização

Aspectos técnicos da operacionalização do Siafic complementaram a programação do Seminário desta quinta-feira. A contadora especialista em Contabilidade Pública Maria Lucimara Souza enfatizou algumas recomendações da implantação do Siafic. Dentre elas, a análise periódica do Plano de Ação de Implantação do sistema; de fluxograma dos processos internos e suas dificuldades nos setores do Município.

Também destacou a necessidade de criar normas mencionando cronogramas de prazo de cumprimento de tarefas; a reavaliação sempre que for preciso realizar algum tipo de alteração e citou a relevância de um bom planejamento e acompanhamento das ações a serem executadas. “O Siafic é uma excelente ferramenta. Precisamos de uma equipe técnica qualificada no Município e do apoio da gestão local. O sistema muito bem alimentado vai permitir ao gestor o acesso às informações da plataforma pelo celular. E hoje você não tem dificuldade para capacitar, pois a CNM é uma parceira que pode auxiliar os gestores”, considerou. Acompanhe as datas dos próximos seminários.

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

terça-feira, 1 de novembro de 2022

Dívida ativa e a baixa dos créditos de liquidação duvidosa.

Por: Fernando Facury Scaff*


O valor da dívida ativa da União atingia em março de 2019 valor superior a R$ 2 trilhões, alcançando mais de 4,6 milhões de pessoas físicas e jurídicas. Esse valor está correto, já que o próprio governo federal declarou que 45% desse montante é irrecuperável?

A importância do tema diz respeito à governança na gestão dos créditos a receber pela União, e, em paralelo, pelos demais entes federados. Considerado um montante tão grande, é necessário um exército de procuradores e advogados públicos para sua cobrança, com resultados proporcionalmente pífios, inferiores a 1% ao ano sobre o montante da dívida ativa em estoque, qualquer que seja a unidade federada sob análise, e mesmo considerando todos os Refis, as medidas de transação tributária em curso e a eficácia das sanções políticas adotadas, como o bloqueio de certidões (CND).

A contrapartida é outro exército de advogados privados, tentando enxugar gelo, em busca de medidas liminares que afastem essas sanções e obtenham as CNDs necessárias às empresas arroladas nos cadastros da dívida ativa.

Isso demanda um enorme esforço no Poder Judiciário, entupido de execuções fiscais, embargos e ações cautelares, anulatórias e mandados de segurança sem fim, e outro exército de juízes e servidores para gestão desses processos. Tudo isso aponta para a ineficiência do sistema.

Exposto o problema, qual a solução?

Adotar um mecanismo semelhante ao que é utilizado para as empresas privadas, que é do registros dos créditos incobráveis como perdas no recebimento, conforme o artigo 9º da Lei 9.430/96. Ou seja, dar baixa no crédito a receber, pois se tornou irrecuperável, e, portanto, incobrável. Referida lei estabelece diversos requisitos para que as empresas privadas adotem esse procedimento, os quais teriam que ser adaptados para o crédito público, a fim de que não ocorra favorecimento e seja adotado com transparência e publicidade. Nessa tarefa, seria adequado envolver os órgãos de controle, como os Tribunais de Contas e o sistema de controle interno do Poder Executivo de cada unidade federada — no caso federal, a Controladoria Geral da União (CGU).

Se a própria União, em 2019, já afirmava que 45% dos créditos a receber inscritos em sua dívida ativa são irrecuperáveis, o que justifica que não sejam baixados, isto é, formalmente declarados como incobráveis? Deixo de analisar a questão das provisões, muito própria para o setor privado, pois inadequadas para o setor público.

Pode parecer que isso seja apenas um jogo contábil, porém é muito mais. Traria forte impacto na gestão fiscal e no sistema judicial, desafogando procedimentos e estatísticas, permitindo que seja efetuada mais adequada governança dos créditos que existem a receber e que possam ser efetivamente recebidos. Há quem acredite que a União ainda receberá algum centavo dos créditos inscritos em dívida ativa referentes à Vasp, Transbrasil e Varig? Tenho muitas dúvidas, a despeito de não ter feito a devida diligência; afinal, tais empresas deixaram de operar há décadas e seu principal ativo era ancorado em aviões, normalmente contratados sob o sistema de leasing, o que os afasta do conceito de propriedade e reduz a possibilidade de recuperação dos valores tributários devidos.

Com números reais, seria possível melhor dimensionar as funções e a necessidade da infraestrutura jurídica e judicial, pública e privada, concentrando atenções no enfrentamento dos verdadeiros problemas referentes à inadimplência tributária. Tal análise está fora do radar daqueles que veem nas reformas constitucionais uma solução para os problemas de nosso sistema tributário. Existem incontáveis gargalos legais a serem enfrentados, como o que se aborda neste texto, que podem melhorar o sistema tributário, sem alterações constitucionais.

Os exércitos acima mencionados — advogados públicos e privados, procuradores, juízes e servidores — podem ser direcionados para solucionar outros problemas tributários, pois assuntos e gargalos não faltam para serem resolvidos nesse âmbito, em busca de sua maior efetividade.

Fica a ideia para debate, visando aperfeiçoar o sistema de gestão da dívida ativa no Brasil.

Fonte: Conjur - Revista Consultor Jurídico (ConJur - Dívida ativa e a baixa dos créditos de liquidação duvidosa) - Adaptado

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* Fernando Facury Scaff é professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), advogado e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados.