quarta-feira, 10 de agosto de 2022

STN divulga comunicado sobre a complementação do VAAT Fundeb.

Prazo para regularização encerra-se em 31/08/2022


Desde abril/2022, o Tesouro Nacional e o FNDE têm divulgado prévias dos entes inabilitados a receber a complementação VAAT do Fundeb em 2023. Para consultar a lista atualizada, clique aqui.

Caso o seu município esteja na lista dos inabilitados, ainda é possível regularizar a situação até 31/08/2022. Para isso, é preciso analisar o motivo da inabilitação. Caso seja por uma pendência no SIOPE, é preciso enviar os dados conforme previsto no art. 38 da Lei nº 14.113/2020.

O Tesouro Nacional divulgou a Nota Técnica 61491/2021 que detalhou os requisitos para habilitação em função do art. 163-A da Constituição Federal. Os motivos de inabilitação desse requisito são os seguintes:

- Não enviou a MSC de encerramento de 2021: para resolver esse problema, o ente deve encaminhar a matriz de saldos contábeis de encerramento por meio do Siconfi. É importante que a MSC contenha os valores de saldo inicial das contas contábeis começadas por "6.2.1.2." com o devido detalhamento das naturezas de receitas descritas na NT 61491/2021.

- Enviou a MSC de encerramento com as receitas negativas: o ente deve reenviar a sua MSC de encerramento com os valores de dedução da receita (contas contábeis começadas por 6.2.1.3.1., 6.2.1.3.2., 6.2.1.3.4. e 6.2.1.3.9.) menores que o valor da arrecadação (contas contábeis começadas por 6.2.1.2.).

- Enviou a MSC de encerramento com as receitas zeradas: o ente enviou a MSC de encerramento. No entanto, não foram encontrados valores de saldo inicial para as contas contábeis começadas por 6.2.1.2. com os devidos detalhamentos conforme descrito na NT 61491/2021. O ente deve reenviar a MSC completando as informações que estão faltando.

- Enviou a MSC de encerramento com a COTA-PARTE de ICMS zerada ou negativa: o ente deve reenviar a sua MSC de encerramento com valores informados nas naturezas de receita começadas por 1.7.2.8.01.1.X. Também deve garantir que os valores de dedução (contas contábeis começadas por 6.2.1.3.1., 6.2.1.3.2., 6.2.1.3.4. e 6.2.1.3.9.) não estão maiores que os valores de arrecadação (contas contábeis começadas por 6.2.1.2.).

- MSC de encerramento igual a de outro município: o ente precisa reenviar a matriz de encerramento com os dados do seu município. Caso já tenha feito isso, deve entrar em contato com o Tesouro Nacional por meio do fale conosco para comprovar que seus dados são os corretos.

É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente.

Fonte: Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)

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