Acompanhamento do TCU sobre a inscrição em restos a pagar de despesas voltadas ao combate da pandemia de Covid-19 não constatou desvios de gastos
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento de questões relacionadas à inscrição de restos a pagar de despesas voltadas ao combate da pandemia de Covid-19. Foi analisado também se a execução financeira dos restos a pagar em 2021 oriundos de créditos extraordinários inscritos em 2020 em decorrência da pandemia estaria sujeita aos limites das despesas primárias da União do exercício de 2021.
O orçamento autorizado para combater a pandemia e seus efeitos econômicos e sociais foi destinado a quatro grandes eixos de atuação do governo:
i) Assistência social e auxílio aos mais vulneráveis: R$ 329,4 bilhões;
ii) Manutenção de empregos e financiamento ao setor privado: R$ 158,7 bilhões;
iii) Auxílio financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios: R$ 79,2 bilhões; e
iv) Saúde de demais despesas dos ministérios: R$ 68,2 bilhões.
Do total de dotações destinadas ao enfrentamento da pandemia, R$ 634,2 bilhões foram autorizados por meio de medidas provisórias de abertura de créditos extraordinários e o valor restante, R$ 1,3 bilhão, foi autorizado por meio de créditos suplementares e especiais. O acompanhamento do Tribunal sobre o destino desses valores, assim como os transferidos para serem pagos em 2021 por meio de inscrição em restos a pagar, foi necessário devido ao fato de que as despesas autorizadas por créditos extraordinários não estão sujeitas ao Teto de Gastos.
A análise feita pelo TCU, no entanto, não constatou utilização de recursos com despesas não relacionadas à pandemia. Na amostra, foram verificadas apenas falhas relacionadas à inscrição de restos a pagar de forma equivocada. No caso materialmente mais relevante, que trata da estimativa incorreta de R$ 6,35 bilhões em restos a pagar não processados pela Secretaria de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência, a falha já foi corrigida e, por isso, a Corte de Contas apenas deu ciência ao órgão.
A impropriedade que gerou determinação do TCU foi relacionada ao Ministério da Cidadania, que havia promovido, em 2020, empenhos contemplando a execução integral de alguns contratos de repasse em desacordo com o cronograma de execução das obras. O equívoco gerou a inscrição irregular em restos a pagar não processados da totalidade dos valores.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1852/2022 – Plenário
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União
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