quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Integralização de imóveis públicos em fundos de investimento não configura despesa ou receita orçamentária, afirma TCU.


O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão de 3/8, consulta formulada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a integralização de imóveis públicos em cotas de fundos de investimento imobiliário (FII). O questionamento dizia respeito especificamente à necessidade de a transação configurar (ou não) despesa ou receita orçamentária.

O ministro Jorge Oliveira, relator do processo, destacou a importância do tema: “o desafio de gerir o patrimônio imobiliário da União requer competência e criatividade. São mais de 700 mil imóveis, no valor aproximado de R$ 1,34 trilhão. Parte desse vasto conjunto é formada por terrenos, prédios e unidades habitacionais que, um dia, foram úteis à administração, mas já não despertam interesse, consumindo vultosos recursos públicos em contratos de vigilância e manutenção ou ficando à mercê de invasões e depredações”.

Uma das estratégias do Governo Federal para enfrentar a situação é a constituição de fundos de financiamento imobiliário, de natureza privada, mediante a integralização de imóveis da União. Dessa forma, a gestão dos imóveis é transferida para especialistas, que poderão dispor deles da forma que for mais conveniente: venda para terceiros, reforma, edificação ou locação. Em troca, a União recebe cotas dos fundos, beneficiando-se dos seus resultados.

Após discussão, os ministros concluíram que a integralização de imóveis em cotas de fundos de investimento imobiliário é uma espécie de transação que não requer nem dotação e execução orçamentária, nem previsão e reconhecimento de receita orçamentária. O colegiado destacou, no entanto, a necessidade de a integralização constar na Lei Orçamentária Anual quando houver aporte de recursos financeiros. Além disso, no recebimento dos rendimentos pagos pelo fundo e na realização ou vencimento das cotas de participação pertencentes à União, deve haver o registro da receita orçamentária.

O ministério da Economia também deve garantir a transparência da transação, por meio do registro em contas patrimoniais específicas e da disponibilização de informações nos balanços da União.

Confira a íntegra da decisão: TC 044.220/2021-9

Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

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