Foi realizada, na manhã desta quinta-feira (4), na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), a audiência pública da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização que discutiu sobre o Projeto de Lei Complementar nº 295/16, que dispõe sobre normas gerais de planejamento, orçamento, fundos, controle e avaliação na administração pública, e propõe a revogação da Lei nº 4320/1964. O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, representou o presidente Zulmir Breda.
A audiência foi requerida pelo deputado federal Lucas Gonzales. Segundo ele, “o debate sobre o assunto é importante e tem o objetivo de introduzir, acima de tudo, o realismo orçamentário em todas as ações vinculadas ao tema e reforçar os mecanismos de controle fiscal no Brasil”.
O vice-presidente Aécio, ao usar a palavra, fez um retrospecto do trabalho do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no que diz respeito à Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Aécio lembrou ainda sobre a importância da Lei nº 4.320/64. “Criticada por alguns e elogiada por outros tantos, gostaria de afirmar que a contabilidade aplicada ao setor público vem passando por profundas transformações nos últimos anos, fruto de um incansável trabalho de entidades e profissionais que vêm se dedicando permanentemente ao aprimoramento da nossa ciência”, disse.
Na oportunidade, Aécio Dantas apresentou quatro sugestões do CFC, em conjunto com a STN, para o PLC nº 295. A primeira sugestão refere-se ao art. 58 do projeto. O texto atual estabelece que a contabilidade deverá observar as normas específicas editadas pelo órgão central de contabilidade do Poder Executivo Federal. Segundo Dantas, deve ser inserida a observância às normas editadas pelo CFC, visto que a função normativa do Conselho Federal de Contabilidade foi introduzida pela Lei Federal nº 12.249/10 , que alterou o Decreto-Lei nº 9.295/46.
A segunda sugestão apresentada pelo vice-presidente do CFC foi a inclusão, no Capítulo V, que trata “Dos Serviços de Contabilidade”. “Entendemos ser necessário criar uma exigência para que os órgãos públicos tenham servidores ocupando cargos de contadores”, esclareceu. A terceira sugestão foi para o Título VIII, Capítulo II, que trata sobre o Controle Interno. Aécio reforçou a necessidade da lei estabelecer uma qualificação mínima ou formação profissional adequada para o exercício da função, além de deixar claro que as atividades de controle devem ser exercidas com absoluta independência e autonomia.
A última sugestão apresentada trata da proposta de inserção, no Capítulo V, além do padrão mínimo estabelecido pelo órgão central de contabilidade do Poder Executivo Federal, da observância às Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Ao finalizar, o vice-presidente Aécio Dantas ressaltou que o PLP 295/16 necessita ainda de outros ajustes e colocou o CFC à disposição, inclusive para a criação de um grupo de estudos, formado por profissionais de notório saber na área, para auxiliar os parlamentares durante a tramitação do Projeto.
A reunião, que foi presidida pelo deputado Dagoberto Nogueira, contou as presenças (mesa de honra), do deputado Lucas Gonzales, do Consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Hélio Tollini; do Secretário de Orçamento Federal, George Soares; do Secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida; do vice-presidente do CFC, Aécio Dantas Júnior; e do Diretor Executivo da Instituição Fiscal Independente, Felipe Scudeler Salto.
Para assistir a audiência na íntegra, clique aqui.
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade
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