terça-feira, 23 de abril de 2019

Acordo inédito garante ao TCE/SC acesso às informações tributárias.


O Tribunal de Contas de Santa Catarina e o governo do Estado firmaram um acordo de cooperação técnica, considerado inédito no país, para que o TCE/SC tenha acesso aos dados referentes às concessões de benefícios fiscais oferecidos à iniciativa privada nos últimos anos.

“Trata-se de um acordo emblemático, ímpar na história do país, e que representa uma conquista para Santa Catarina. Através dele se permitirá a ampliação da fiscalização sobre as receitas públicas, em especial sobre os atos que resultam na sua renúncia”, celebrou o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

O ato foi oficializado na segunda-feira (8/4) na Casa D’Agronômica, residência do governador. O atual chefe do Executivo, Carlos Moisés, disse ao presidente do TCE/SC que tal parceria é um gesto inovador de aproximação entre instituições que convergem para o interesse público na transparência e na busca da gestão mais eficiente.

O presidente tem destacado em inúmeras oportunidades que o Tribunal de Contas é um órgão de fiscalização de despesas e de receitas. “Logo, o entendimento que temos defendido é o de que nos cabe, juntamente com os órgãos fazendários, o exame responsável das informações custodiadas, em especial aquelas protegidas pelo sigilo legal, relacionadas às receitas públicas”.

A partir de agora, o Tribunal terá acesso a informações dos benefícios fiscais concedidos, bem como sobre as notas fiscais eletrônicas, o que possibilitará, por exemplo, a criação de bancos de preços, além de informações relativas a dívida ativa e tributos extintos.

“É fundamental que haja o diálogo salutar entre as duas atividades que convergem no sentido de buscar o interesse público, especialmente em um tema tão relevante para a sociedade, como o da renúncia fiscal”, afirmou Adircélio.

De acordo com levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda, atualmente, 11.145 empresas têm algum tipo de benefício no Estado. Em 2018, o governo do Estado calculava uma renúncia estimada em R$ 5,8 bilhões. É como se, de cada R$ 5 que o governo pudesse receber, ele abrisse mão de R$ 1.

Sobre o sigilo das informações

O presidente do TCE explicou que o corpo técnico terá extremo cuidado no acesso às informações sobre sigilo fiscal, ciente de que tais dados fazem parte da competitividade em determinadas áreas da iniciativa privada. “O acordo prevê, em sua cláusula sexta, as precauções que serão tomadas para que tais informações não provoquem prejuízos a uma empresa ou setor produtivo”, comentou Adircélio.

Aliás, antes mesmo de oficializar o acordo com o governo do Estado, a Presidência da Corte de Contas solicitou uma análise da minuta à consultora-geral do TCE/SC, Francielly Stähelin Coelho.

No parecer, ela destaca que a disponibilização de informações, não necessariamente sigilosas, pressupõe a integral responsabilidade do TCE/SC quanto a sua inviolabilidade. O mesmo não constitui quebra de sigilo fiscal, mas instrumento para a concretização de efetivo cumprimento de suas atribuições.

Ademais, caso haja compartilhamento de informações sigilosas, ambas as partes, assim como seus agentes, ficam obrigadas a garantir sua inviolabilidade, compatibilizando possíveis conflitos entre normas constitucionais.

Ou seja, neste caso especificamente, a manutenção do sigilo entre órgãos envolvidos permite conciliar o aparente conflito entre o direito fundamental à privacidade, previsto no artigo 5° da Constituição Federal, com o princípio republicano do controle sobre as atividades administrativas do Estado, inclusive a de arrecadação de tributos.

Para o presidente do TCE/SC, outro ponto importante é o respeito institucional à Corte de Contas e à sua missão fiscalizatória. “É salutar o diálogo entre a gestão e o controle. Até mesmo um eventual tensionamento é natural entre as duas atividades. Num primeiro momento, elas podem parecer antagônicas, mas na verdade convergem no sentido de que ambos buscam o interesse público”, destacou o conselheiro Adircélio.

O que muda com o acordo

O Coordenador do Núcleo de Informações Estratégicas (NIE/TCE), Nilsom Zanatto, enumerou alguns pontos sobre o avanço na fiscalização a partir deste acordo de cooperação técnica. “Antes faltavam informações básicas para o planejamento das fiscalizações, tínhamos dificuldades para saber quantas empresas eram beneficiadas pela renúncia fiscal, qual a repercussão financeira destes atos e quanto cada programa oferecia de benefício”, explicou Zanatto.

A partir de agora será possível não somente acessar a íntegra do Sistema de Administração Tributária (S@T), mas também realizar consultas e geração de relatórios e análises automatizadas, já que o acordo prevê a disponibilização de visões das tabelas do S@T.

“Ou seja, se antes alguns trabalhos começavam às cegas, agora teremos como oferecer análises para conferir se ocorreu alguma irregularidade, se as concessões dos benefícios foram isonômicas e até mesmo se as empresas estão cumprindo a sua parte no acordo que gerou a renúncia fiscal”, relatou.

Além do presidente do TCE/SC, também participaram da assinatura do acordo a chefe de Gabinete da Presidência, Juliana Francisconi Cardoso; o diretor de Controle da Administração Estadual, Sidney Antonio Tavares Júnior, e o coordenador do NIE, Nilsom Zanatto.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

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