segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Decreto do governo federal regulamenta Lei das Estatais.

Norma estabelece regras mais rígidas para as nomeações em cargos de direção e em licitações das empresas públicas


O governo federal editou no dia 28/12/2016, um decreto para regulamentar a Lei das Estatais, que estabeleceu regras mais rígidas para as nomeações em cargos de direção e em licitações. Com a publicação do documento no Diário Oficial da União (já ocorrida), as novas regras passam a valer de forma imediata.
 
Segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o decreto disciplina aspectos de governança e de licitação previstos no Estatuto Jurídico das Empresas Estatais. O documento traz ainda regras específicas para empresas de menor porte e detalhamento dos mecanismos e estruturas de transparência e governança.
 
As regras passam a valer para todas as estatais federais: empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e qualquer sociedade cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União.
 
O Ministério explicou ainda que são consideradas empresas estatais de menor porte aquelas que possuem receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões.
 
Esse limite deve ser considerado individualmente. Ou seja, no caso de conglomerados estatais, o limite será analisado por empresa, de modo que cada subsidiária seja submetida à lei conforme seu faturamento.
 
Regras equivalentes
 
Na prática, essas empresas de menor porte terão as mesmas estruturas de governança das maiores: comitê de auditoria, área de compliance, requisitos e vedações para administradores e conselheiros.
 
“A medida garante uma administração mais eficiente e capacitada e, consequentemente, uma maior profissionalização da gestão das companhias estatais”, informou o ministério por meio de nota.
 
Confira as principais regras:
 
Comitê de auditoria


As subsidiárias poderão compartilhar estrutura com a holding. Terá de três a cinco membros e deverá se reunir ao menos duas vezes ao mês. Ou, no caso de instituições financeiras e estatais de capital aberto, no mínimo quatro vezes. Todos os membros devem ser independentes, salvo empresas de menor porte onde essa exigência se aplica apenas à maioria dos membros.
 
Área de gestão de riscos e compliance


As subsidiárias poderão compartilhar estrutura com a holding. Não há quantitativo mínimo de cargos para a área, que não precisa ser uma diretoria. Esse é um importante mecanismo para o combate à corrupção.
 
Código de Conduta e Integridade


Deverá conter princípios éticos e sanções por descumprimento. O Código da Alta Administração deverá prever regra sobre divulgação de informações relativas a temas afetos às empresas estatais.
 
Comitê de elegibilidade 

Irá verificar requisitos e vedações (válidos desde 01/07/2016) para as indicações realizadas pelos ministérios supervisores. Também tem atribuição complementar de auxiliar o Conselho de Administração na avaliação do desempenho dos diretores.
 
Mecanismo de controle para as indicações de administradores e conselheiros
Avaliação detalhada, com dupla checagem, feita pelo ministério supervisor e pela própria empresa por meio do Comitê de Elegibilidade.
 
Conselho de Administração


Deverá subscrever Carta Anual de justificação da missão pública, em atendimento à recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cujo modelo será publicado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento. Terá no mínimo 25% de membros independentes indicados pelo ministério supervisor, exceto empresas de menor porte com receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões.
 
Criação de Assembleia-Geral


Este mecanismo reforçará a governança, a transparência e o controle social nas empresas estatais.
 
Limites de recondução de administradores e conselheiros


Tem por objetivo a oxigenação da administração e a gestão comprometida com resultados.
 
Divulgação da remuneração dos administradores e conselheiros de forma detalhada e individual


Mecanismo de transparência ativa na internet, em atendimento às recomendações da OCDE e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
 
Criação de parcela variável na remuneração dos diretores, vinculada ao cumprimento de metas objetivas


Aproxima a gestão das estatais dos paradigmas privados de eficiência e comprometimento da alta administração com resultados mensuráveis.
 
Divulgação de demonstrações financeiras trimestrais

As informações deverão ser divulgadas e auditadas por auditor independente. Favorece a transparência e exatidão das informações.
 
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Um comentário:

  1. Complementando a notícia, o número do Decreto é o 8.945, de 27 de dezembro de 2016.

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