Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil tem 90 dias para entregar plano de ação para implementação das determinações e recomendações.
Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério das Cidades (MCidades), à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil S.A, que apresentem a este Tribunal, no prazo de noventa dias, plano de ação para implementação das determinações e recomendações para melhorias e correções de falhas na execução do Programa Minha Casa Minha Vida, contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e o prazo previsto para cada uma delas.
Foi realizada auditoria de natureza operacional coordenada internacionalmente no âmbito da Organização Latino Americana e do Caribe das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs). Ao todo, Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) de nove países estão participando da mencionada auditoria coordenada: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Honduras, México, Paraguai e República Dominicana. Nesse tipo de trabalho, a matriz de planejamento padrão é elaborada em conjunto com todas as EFS participantes e, na sequência, cada EFS aplica os procedimentos acordados em seu próprio território para, depois, discutir conjuntamente os resultados e consolidá-los em um único documento.
No Brasil, a fiscalização teve o objetivo de avaliar a política e as obras de habitação de interesse social do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) custeada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), caracterizada pela renda familiar mensal de até R$ 1,6 mil, o segmento mais representativo do programa. A fiscalização foi realizada entre julho e dezembro de 2015.
O TCU verificou um distanciamento da meta prevista inicialmente para construção de 1,6 milhão de moradias, sendo que a quantidade de residências produzidas no período de 2012 a 2015 foi de cerca de 732 mil unidades, o que representa 46% da previsão inicial.
O tribunal identificou que a quantidade de unidades habitacionais construídas nas capitais e em algumas regiões metropolitanas foi significativamente inferior à esperada. As dificuldades encontradas dizem respeitos a pouca oferta de terrenos e ao valor dos mesmos, o que acaba por desestimular as empresas em adquiri-los. Para suprir a demanda, o tribunal determinou ao Ministério das Cidades que volte a priorizar investimentos em requalificação de moradias e reurbanização de favelas nas cidades em que há baixa disponibilidade de terrenos e elevado déficit qualitativo.
Já em relação à qualidade das construções, em 9 dos 10 empreendimentos da amostra foram identificados alguns vícios construtivos sistêmicos nas moradias, porém, de um modo geral, estes não estavam comprometendo as condições de habitabilidade e salubridade das casas. Foram encontradas falhas na pintura externa, deterioração precoce de pavimento, fissuras não estruturais em empreendimentos, problemas em instalações hidrossanitárias, caimento inadequado dos pisos, problemas de estanqueidade de esquadrias e sua baixa qualidade. O TCU deu ciência dos problemas à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, tendo em vista a necessidade de correções imediatas inclusive para que sejam evitados os mesmos problemas futuramente.
Foi identificado, na auditoria, problema relativo à demora na entrega da lista de beneficiários. Em alguns casos, essa situação tem gerado problemas de invasão e/ou depredação dos empreendimentos concluídos. Nesse sentido, o TCU recomendou ao ministério alterar as regras do PMCMV, para que a definição da lista de beneficiários seja antecipada para antes do início da execução das obras, com vistas a estimular o controle social, possibilitar a antecipação do trabalho social e, ainda, reduzir o risco de haver obra concluída sem a devida ocupação.
Foram também encontrados diversos casos de comercialização (venda ou aluguel), pelo morador, das unidades habitacionais entregues, situação que se deve à falta de registro da propriedade em cartório e à ausência de informações aos beneficiários do programa, acerca da impossibilidade e das consequências da comercialização, razão pela qual o tribunal recomenda ao MCidades para que avalie a conveniência e oportunidade de investir em ações para melhor divulgação das regras e das sanções aplicáveis em casos de venda e/ou aluguel dos imóveis recebidos antes da devida quitação dos mesmos.
Nesse sentido o tribunal determinou, ainda, ao MCidades a elaboração de estudo estatístico para conhecer, por amostragem, o percentual de moradias do Programa Minha Casa Minha Vida que estão sendo comercializadas irregularmente, de modo a viabilizar a posterior adoção de controles compatíveis com o risco e o impacto que essa prática pode causar na efetividade do programa.
O único serviço que foi considerado atendido, em todos os empreendimentos, refere-se à coleta regular de lixo. Em relação à infraestrutura urbana, verificou-se que, de forma geral, estavam bem atendidos de água potável, coleta de esgoto sanitário e vias públicas com iluminação e drenagem. No entanto, foram encontrados alguns casos de deficiências nesses critérios.
O Tribunal recomendou ao MCidades, que adote providências no sentido de estabelecer critérios de priorização, nos programas sob sua responsabilidade relacionados à criação de infraestrutura urbana, como projetos de saneamento e mobilidade, de modo a favorecer uma ação mais integrada e eficiente, suavizando os riscos de descumprimento dos requisitos relacionados a essas áreas de atuação, previstos na lei que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida.
O Tribunal também recomendou à Casa Civil e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o apoio do Ministério das Cidades, que avaliem a conveniência e oportunidade de adotar os seguintes procedimentos: estabelecer diretrizes de planejamento integrado entre os diversos ministérios do Poder Executivo Federal, de modo a considerar o atendimento das demandas por serviços básicos e infraestrutura urbana associadas a empreendimentos executados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida; instituir, conjuntamente com os respectivos ministérios, mecanismos de análise que permitam considerar, na escolha dos locais de implantação de novos pontos de prestação de serviços públicos, como UPAS, UBSs, creches, escolas e outros, bem como de infraestrutura urbana, a relação de proximidade desses locais com aqueles em que estão sendo implantados empreendimentos do PMCMV, de modo a fomentar a adoção de critérios de priorização para atendimento das demandas associadas ao programa.
Determinou também ao MCidades concluir a elaboração do sistema informatizado de banco de dados nacional para cadastro de potenciais beneficiários do PMCMV, e, após sua implementação, mantenha-o permanentemente disponível na internet para que seja dada a transparência necessária, viabilizando, assim, o controle social.
O relator do processo é o Ministro Augusto Sherman.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2456/2016- Plenário
Processo: TC 016.801/2015-6
Sessão: 21/09/2016
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