terça-feira, 15 de março de 2016

Receita divulga instrução que regulamenta a repatriação de recursos ativos no exterior.


Instrução que regulamenta o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) foi apresentada nesta segunda-feira, 14 de março, pela Receita Federal do Brasil (RFB). Ela será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15. De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.627/2016, detentores de cargos na administração pública do Executivo, do Legislativo e do Judiciário não poderão participar do regime previsto na legislação.
 
A regulamentação foi apresentada, em coletiva, pelo subsecretário de Tributação e Contencioso da STN, Luiz Fernando Teixeira. Segundo ele, a regra também abrange cônjuges e parentes consanguíneos, e afins, até o segundo grau, ou filhos adotivos. A normatização trata da Lei 13.254/2016 – aprovada em janeiro – que permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.
 
Só terão direito ao regime, os bens, recursos e direitos provenientes de atividade lícita - vinculados a algum tipo de atividade econômica, como prestação de serviços. A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento. Só, após a declaração, os bens, recursos e direitos passam a ter situação regular perante o Estado.
 
O prazo para quem deseja regularizar bens será entre 4 de abril e 31 de outubro. Para aderir ao RERCT, o interessado deve apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e, entre outras condições, cumprir com o pagamento integral do imposto sobre a renda, à alíquota de 15%, e da multa de regularização, em percentual de 100% sobre o valor do imposto, ou seja, um total de 30%.
 
Já, os valores disponíveis em conta de depósito no exterior equivalentes a até R$ 10 mil são isentos da multa, e pagam apenas o imposto de 15%. Segundo destacou o subsecretário, o contribuinte não é obrigado a trazer os valores e bens regularizados de volta para o Brasil, mas é uma oportunidade importante para regularizar pendências, e evitar punições mais severa no futuro.
 
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida vai gerar recursos aos cofres municipais que podem receber o valor máximo de R$ 2,6 bilhões caso a arrecadação estimada pelo governo, de R$ 21 bilhões, seja confirmada. Tal montante é baixo porque a multa de 15% sob a arrecadação que seria compartilhada nos moldes dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM) agora pertencerá exclusivamente a União. Caso os entes tivessem direito também a partilha da multa, as prefeituras brasileiras teriam uma expectativa melhor de arrecadação: R$ 5,2 bilhões.
 
Para isso se concretizar, a entidade tem reivindicado a derrubada do veto presidencial 4/2016 que retirou de Estados e Municípios o direito de receber a parte da multa. A apreciação deste veto, pelos parlamentares, está prevista para a próxima terça-feira, 22 de março. Caso ele não seja derrubado, os Munícipios deixarão de receber 50% da expectativa de recursos.
 
Veja o teor da instrução aqui
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

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