O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os coeficientes a serem usados para distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), para o exercício de 2017. De 48% do que a União recolhe com Imposto de Renda (IR), demais rendimentos de outras fontes de renda e com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 21,5% deve ser entregue ao FPE. Além de calcular o que cada estado e o DF irá receber, o TCU fiscaliza a entrega dos recursos.
Até 2015, os valores eram calculados com base em regra estabelecida em 1989. A partir de 2016, os recursos do FPE passam a ser distribuídos baseados em novos critérios, que consideram o tamanho da população e a renda domiciliar per capita de cada unidade da federação, cujos dados são enviados pelo IBGE.
A maior quota do fundo ficou para o estado da Bahia e a menor para o Distrito Federal. Agora, os entes têm até 30 dias para contestar as parcelas que irão receber. Após contestações, o TCU decide em 30 dias sobre os percentuais.
Acesse aqui os coeficientes individuais de participação.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 658/2016 - Plenário
Processo: 006.490/2016-6
Sessão: 23/3/2016
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Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União
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