A presidente da República, Dilma Rousseff, determinou ao Ministério da Fazenda que não faça a cobrança retroativa do Imposto de Renda (IR) retido na fonte dos prestadores de serviço. A medida veio após a manifestação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) em encontro no Palácio do Planalto, no último dia 4 de março.
Na ocasião, os diretores da entidade trouxeram argumentos que mostram que o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) está equivocado. Conforme previsto no artigo 158, parágrafo I, da Constituição Federal, o recurso originado do IR retido na fonte é uma receita municipal.
Dessa forma, o Município retém o imposto como receita própria ao invés de recolher para a Receita. A CNM destaca que esse procedimento é realizado desde 1988 por todos os entes públicos, o que inclui Estados e Municípios. Ambos utilizam esses recursos em seus orçamentos.
A RFB publicou, no final do ano passado, uma portaria com o entendimento de que o IR retido na fonte diz respeito apenas aos oriundos dos salários de seus funcionários. Os recursos provenientes de prestadores de serviço deveriam ser recolhidos à União.
O texto estabeleceu, ainda, um prazo. Os entes federados deveriam recolher esses valores a partir de fevereiro deste ano, com uma importante exigência: seriam cobrados também cinco anos retroativos.
Posicionamento CNM
A Área Jurídica da Confederação, entende que essa cobrança por parte da Receita está equivocada. O respaldo dos Municípios encontra-se na própria Constituição Federal. Em um momento de grave crise, a entidade reconhece que os cofres municipais não possuem condições de arcar com mais despesas.
A decisão da presidente em definir que a RFB não irá cobrar nada atrasado dos Municípios é um passo muito importante para os entes federados. Se a orientação for realmente seguida, representará uma grande vitória ao movimento municipalista e trará uma conquista de bilhões de reais.
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios
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