quinta-feira, 2 de julho de 2015

CNM elabora passo-a-passo para o envio dos Relatórios de Gestão Fiscal por meio do Siconfi.


As Câmaras Municipais têm deixado de enviar os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do Legislativo, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). No início desta semana, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez o alerta por meio de reportagem. Agora, a entidade preparou um passo-a-passo para ajudar o legislativo municipal no cumprimento desta tarefa.

Primeiramente a CNM traz informações sobre a legislação correspondente a esta obrigatoriedade.

Os artigos 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei 101/2000 – preveem que, ao final de cada quadrimestre, será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos o Relatório de Gestão Fiscal. Em anos anteriores, o demonstrativo era preenchido por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis de Estados e Municípios (SISTN). Este ano, ele será preenchido pelo Siconfi.

Outra explicação essencial é sobre as assinaturas exigidas no RGF do Legislativo. São as seguintes: do responsável pelo controle interno, responsável pela administração financeira e pelo Titular do Órgão (presidente da Câmara Municipal ou da Assembleia Legislativa, etc).

Informações relevantes

É importante que os gestores saibam também: a atualização automática do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) é feita com base no RGF homologado ou no Atestado de Publicação do RGF devidamente inseridos no Siconfi.

O relatório deverá ser publicado e disponibilizado ao acesso público até 30 dias após o encerramento do período. Vale ressaltar que os Municípios com população inferior a 50 mil habitantes que optarem pela publicação semestral do RGF, nos termos do artigo 63 da LRF, deverão registrar essa opção no Siconfi. A partir de então, o sistema disponibilizará para preenchimento as declarações semestrais de acordo com essa opção.

Passo-a-passo

  1. Inicialmente, o titular do Poder Legislativo deve efetuar seu autocadastro por meio de um usuário e senha, e ter o cadastro validado pelo titular do Poder Executivo -  o prefeito.
  2. Somente após a validação do cadastro, o titular do Poder Legislativo poderá validar os demais usuários.
  3. Para isso o prefeito deverá entrar na área restrita com o certificado digital, selecionar o menu "Gestão", e clicar na opção "Validar Usuário".
  4. Após a validação pelo prefeito, o Siconfi enviará uma mensagem para o endereço de e-mail cadastrado, informando a validação. Esse e-mail conterá um link para o primeiro acesso do usuário. É necessário chefe do poder legislativo clicar nesse link para liberar o acesso ao sistema.
  5. Após a validação do cadastro, o titular do Poder Legislativo deverá seguir os mesmos passos descritos acima para efetuar a validação dos outros usuários (controle interno, responsável pela administração financeira).
  6. O titular do Poder Legislativo deverá acessar o Siconfi e verificar se há usuários aguardando validação.
  7. No mínimo, deverão ser cadastrados os usuários cujas assinaturas deverão constar no RGF, que são os seguintes: responsável pela administração financeira, responsável pelo controle interno, titular de Poder/Órgão com certificado digital.
  8. Além do titular do Poder Legislativo e dos dois responsáveis discriminados, poderão se cadastrar no Siconfi contadores e operadores, mas estes dois últimos não assinam o RGF.
  9. O Chefe do Executivo terá acesso a validação dos usuários do Legislativo, após realizado o cadastro pelos mesmos. E ainda, cabe ao LEGISLATIVO se atentar pela opção da periodicidade do RGF (quadrimestral ou semestral).

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

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