Os entes municipais possuem autonomia para aumentar a jornada semanal de seus servidores sem a necessidade de reajuste dos salários. Esse foi o parecer da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao avaliar um processo movido por professores do Município de Padre Bernardo (GO) contra a prefeitura.
Para o relator, o desembargador Francisco Vildon Valente, a ação é improcedente. “Respeitadas as normas estabelecidas na Constituição Federal, o ente municipal possui autonomia administrativa para organizar seu funcionamento, alterando a carga horária dos seus servidores, segundo critérios de conveniência e oportunidade, para o fim de melhor atender aos interesses da coletividade”, destacou.
Inicialmente, os docentes municipais cumpriam a carga horária de 30 horas semanais. Todavia, quando a Portaria 136/2009 entrou em vigor a jornada aumentou para 40 horas por semana. Eles pleitearam, então, o aumento proporcional do salário na 2ª Cível da Comarca de Padre Bernardo, negado pelo juiz Henrique Santos Neubauer.
Justificativa
Segundo Valente, não houve fatos novos que possibilitassem a reforma da decisão monocrática anterior. O magistrado explicou que os professores têm regime de trabalho não contratual, mas institucional, estabelecido pela Lei 10.460/1988 e pela Lei Municipal 3/1992 e ambas as normativas estabelecem 40 horas semanais de trabalho.
Fonte: Agência CNM, com informações do TJ-GO
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