terça-feira, 9 de junho de 2015

Municípios que deixaram de receber royalties poderão contratar operações de crédito.


Os Municípios que tiveram queda na arrecadação de receitas decorrentes do não recebimento de royalties poderão contratar operações de crédito no limite da perda. A decisão foi tomada por meio da promulgação da Resolução 2/2015 do Senado Federal, que vai permitir excepcionalmente a antecipação dos recursos.

A aprovação da Resolução pelos senadores no dia 28 de maio também estende a concessão de crédito aos Entes que tiveram perda nas participações especiais e compensações financeiras, e no resultado da exploração de petróleo e gás natural.

Ainda podem contratar o empréstimo os Municípios que detém recursos hídricos para fins de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental ou zona econômica. A relação dos Estados, Distrito Federal e Municípios que tiveram queda na arrecadação está prevista no inciso IV, Art. 5º,  da Resolução do Senado 43/2001.

CNM pede cautela

A Resolução é de interesse de muitos Municípios. Entretanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pede cautela por não se tratar de uma ajuda financeira. A entidade lembra que os recursos fazem parte de um empréstimo. Por isso, é importante que os Entes fiquem atentos às condições de contratação.


A CNM também chama a atenção dos gestores interessados que a aplicação da totalidade do recurso observará a legislação aplicável a cada fonte de receita, ou seja, a destinação já prevista em Lei.

Perdas

A contratação do crédito está limitada à diferença apurada entre a média aritmética do total dos recursos recebidos nos exercícios de 2013 e 2014 pelo respectivo ente federado e a média da previsão para os anos de 2015 e 2016, com base nos dados e projeções fixados pelos órgãos competentes.


A Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que para a obtenção das estimativas de receita dos anos de 2015 e 2016 da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (CF) e dos Royaltes de Itaypu é necessário que cada Município encaminhe Ofício ao órgão com a solicitação das informações.

Em relação à Compensação Financeria pela Exploração Mineral (CFEM), a Diretoria de Procedimentos Arrecadatórios do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) disse que aguarda instruções da Presidencia da República sobre como se dará a disponibilização dessas informações aos Municípios.  Já a Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE), se comprometeu a verificar como será o processo de disponibilização das informações de estimativas dos Royalties da exploração de petróleo e gás natural.

Os Municípios deverão dar como garantia os royalties a serem recebidos, desde que o pagamento por tal contratação não comprometa mais de 10% do valor que vier a ser recebido em consequência da exploração anual dos recursos.

Clique aqui para conferir a Resolução.

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

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