Os Municípios que tiveram queda na arrecadação de receitas decorrentes do não recebimento de royalties poderão contratar operações de crédito no limite da perda. A decisão foi tomada por meio da promulgação da Resolução 2/2015 do Senado Federal, que vai permitir excepcionalmente a antecipação dos recursos.
A aprovação da Resolução pelos senadores no dia 28 de maio também estende a concessão de crédito aos Entes que tiveram perda nas participações especiais e compensações financeiras, e no resultado da exploração de petróleo e gás natural.
Ainda podem contratar o empréstimo os Municípios que detém recursos hídricos para fins de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental ou zona econômica. A relação dos Estados, Distrito Federal e Municípios que tiveram queda na arrecadação está prevista no inciso IV, Art. 5º, da Resolução do Senado 43/2001.
CNM pede cautela
A Resolução é de interesse de muitos Municípios. Entretanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pede cautela por não se tratar de uma ajuda financeira. A entidade lembra que os recursos fazem parte de um empréstimo. Por isso, é importante que os Entes fiquem atentos às condições de contratação.
A CNM também chama a atenção dos gestores interessados que a aplicação da totalidade do recurso observará a legislação aplicável a cada fonte de receita, ou seja, a destinação já prevista em Lei.
Perdas
A contratação do crédito está limitada à diferença apurada entre a média aritmética do total dos recursos recebidos nos exercícios de 2013 e 2014 pelo respectivo ente federado e a média da previsão para os anos de 2015 e 2016, com base nos dados e projeções fixados pelos órgãos competentes.
A Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que para a obtenção das estimativas de receita dos anos de 2015 e 2016 da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (CF) e dos Royaltes de Itaypu é necessário que cada Município encaminhe Ofício ao órgão com a solicitação das informações.
Em relação à Compensação Financeria pela Exploração Mineral (CFEM), a Diretoria de Procedimentos Arrecadatórios do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) disse que aguarda instruções da Presidencia da República sobre como se dará a disponibilização dessas informações aos Municípios. Já a Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE), se comprometeu a verificar como será o processo de disponibilização das informações de estimativas dos Royalties da exploração de petróleo e gás natural.
Os Municípios deverão dar como garantia os royalties a serem recebidos, desde que o pagamento por tal contratação não comprometa mais de 10% do valor que vier a ser recebido em consequência da exploração anual dos recursos.
Clique aqui para conferir a Resolução.
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios
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