quarta-feira, 10 de junho de 2015

ES instaura primeiro processo administrativo baseado na Lei Anticorrupção.

A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), por meio da Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial (Subint), acaba de instaurar o primeiro Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra uma empresa baseado na Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (08).
O objetivo é apurar a responsabilidade da empresa por deixar de apresentar documentação de habilitação em licitações promovidas pelo Governo do Espírito Santo das quais participou e foi vencedora.
A empresa agora tem até 30 dias para apresentar sua defesa perante a Subint e em 180 dias, contados a partir da publicação da instauração do PAR no Diário Oficial (DIO), o processo estará concluído.
Se considerada responsável, a empresa ficará sujeita a multas e sanções previstas no artigo 6º da Lei 12.846/2013, como multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo e publicação extraordinária da decisão condenatória.
Em andamento
Este é o primeiro resultado concreto de um intenso trabalho conjunto de combate à corrupção que vem sendo desenvolvido pelo Governo do Estado. Além deste caso, a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial (Subint) mantém 12 denúncias em fase de investigação preliminar que podem resultar em um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Essas denúncias chegam à Secont via Ouvidoria e a partir de resultados de auditorias ordinárias e extraordinárias.

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação Secont
Suellen Barone
suellen.barone@secont.es.gov.br
(27) 3636-5354 / 9 8895-1695


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