Já está em vigor a Instrução Normativa nº 27, que estabelece a sistemática de fiscalização ordinária a cargo da Controladoria Geral do Estado de Goiás. A normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23 de junho de 2015. A nova IN revoga a Instrução Normativa nº 7 de 24 de setembro de 2012, com mudanças na forma de análise dos processos de licitação, nos chamamentos públicos, nos atos de adesão às atas de registro de preços e nas dispensas e inexigibilidades de licitações instauradas no âmbito dos órgãos/entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
A IN nº 27 está em consonância com o que estabelece a Lei 18.817/2015, que alterou o momento de análise dos editais e licitações e o momento de análise das despesas. Assim, ela define com clareza a sistemática de fiscalização das despesas, a sistemática de fiscalização de contratos de gestão, termos de parcerias e instrumentos congêneres no âmbito do Poder Executivo, inclusive aqueles firmados com municípios e entidades sem fins lucrativos.
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