O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, encaminhou ofício aos prefeitos e presidentes das Câmaras dos 417 municípios baianos informando da necessidade imperiosa de atender à legislação federal, no sentido de disponibilizar o endereço eletrônico das entidades municipais, que permitirá transparência, controle e fiscalização dos recursos públicos pela população em geral.
A medida do TCM visa acompanhar o cumprimento do disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o que determina o Decreto Federal nº 7.185/2010, sobre a acessibilidade do cidadão à utilização dos recursos públicos pelos gestores públicos. Prefeitos e presidentes de Câmara têm o prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento do ofício.
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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