Com o fim do prazo para a regularização da situação dos órgãos e entidades dos estados e municípios no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou no site www.receita.fazenda.gov.br a terceira lista de inscrições no CNPJ. Essa lista consolida as alterações realizadas pelos entes e pela Receita nos dados do Cadastro.
Caso haja necessidade de corrigir alguma informação, deve ser providenciado junto à unidade da Receita, conforme disciplinam a Instrução Normativa RFB n° 1.183/2011 e a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN n° 1.257/2012.
A leitura diária e automática da base das inscrições de órgãos titularizados no CNPJ pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) está em fase final de teste. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgará a data do início da leitura automática com 15 dias de antecedência.
Entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos) não precisam ser titularizadas. O monitoramento dessas entidades pelo CAUC continuará sendo feito pela relação informada pelos entes federativos por meio de ofício impresso.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) disponibilizou roteiro operacionalizador dessas informações, elaborado pela em sua página na internet. O passo-a-passo está reproduzido abaixo:
1) Acesse o link: www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/consultas/cauc
2) Marque a opção “I) CNPJ Principal do Ente Federado”
2) Marque a opção “I) CNPJ Principal do Ente Federado”
3) Insira o nome do Município e o código da figura
4) Clique em “Lista Final – Lista de inscrições no CNPJ (IN 1257/2012)” elaborada a partir de dados extraídos do CNPJ em junho de 2013
4) Clique em “Lista Final – Lista de inscrições no CNPJ (IN 1257/2012)” elaborada a partir de dados extraídos do CNPJ em junho de 2013
Dúvidas poderão ser esclarecidas exclusivamente por meio eletrônico: orienta.coint.df.stn@fazenda.gov.br ou coint.df.stn@fazenda.gov.br
Veja aqui a Instrução Normativa 1.257 e aqui a Instrução Normativa 1.287 (que alterou a IN 1257/2012).
Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos – SRI/PR – 16/09/2013
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