segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Atualização da Lei de Licitações volta a ser debatida na segunda.



A Comissão Temporária formada para modernizar a Lei 8.666/1993 realiza nesta segunda-feira (2), às 18h, mais uma audiência pública. Os convidados vão apresentar sugestões aos senadores que trabalham na atualização do diploma legal que rege a realização de contratos e licitações pela administração pública.
 
Nesta primeira fase de atividades, o colegiado está realizando audiências, sempre às segundas-feiras. A segunda fase de trabalho da comissão será destinada a estudar as sugestões e críticas apresentadas e compará-las com os projetos que tramitam no Congresso sobre o assunto. Também nessa fase será elaborada a minuta de um projeto de lei.
 
Para a reunião de segunda foram convidados o especialista sênior de Aquisições do Banco Mundial, Frederico Rabello; o sócio da consultoria PwC, Gileno Gurjão Barreto; o ex-deputado federal Luiz Roberto Ponte; o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CMN), Paulo Ziulkoski; o secretário de Fazenda de Salvador, Mauro Ricardo Rocha; o chefe de gabinete do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Ricardo Leite Ribeiro; e o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Edmundo Oliveira.
 
A Lei de Licitações e Contratos, em seus mais de 20 anos de existência, já foi objeto de mais de 600 propostas de mudanças. Já foram apresentados 518 projetos de iniciativa da Câmara dos Deputados, 157 do Senado e 50 medidas provisórias do governo com o objetivo de alterá-la.
 
A comissão é presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem como relatora a senadora Kátia Abreu (PSD-TO).
 
Fonte: Agência Senado – 02/08/2013.

2 comentários:

  1. Professor Jorge,Bom dia.

    Sou aluna do Curso de Gestão da FUNDACEM e estava presente nas suas aulas dos dias 07 e 08 de Setembro, estou com uma duvida e gostaria de se possível tira-la com o senhor:

    É possível ocorrer a substituição da empresa contratada por meio de licitação, por outra empresa no contrato virgente?

    Desde já agradeço a atenção.

    Atenciosamente.

    Vanessa Lopes
    vantlopes@hotmail.com
    Telefone: (71) 9285.1488

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    1. Prezada Nessa Lopes:

      A Lei Federal nº 8.666/93 elenca no seu art. 78 as hipóteses motivadoras para a rescisão contratual, que vão desde o não cumprimento de cláusulas contratuais, pelo contratado, até a razões de interesse público. Os casos de rescisão devem ser formalmente motivados, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

      Havendo rescisão contratual e saldo remanescente de contrato a ser executado, a própria Lei 8.666/93, no seu art. 24, Inciso XI possibilita a contratação por dispensa, observada a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

      Espero tê-la ajudado.

      Grande abraço.

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