quinta-feira, 15 de novembro de 2012

CNM orienta Municípios sobre a Taxa de Administração do RPPS.



As despesas administrativas da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem ser custeadas pela Taxa de Administração. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos Municípios para que o porcentual – estabelecido por meio de lei municipal ­– não seja ultrapassado.
 
O limite estabelecido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) para a taxa de administração é de até 2% do valor da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos segurados vinculados ao RPPS, referente ao exercício financeiro anterior.
 
De acordo com a orientação do departamento Jurídico da CNM, os gestores não devem arcar com despesas que ultrapassem o valor estabelecido na lei do Município, pois caso isso ocorra podem responder por crime de improbidade administrativa e ter suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas.
 
Utilização indevida


A utilização de valor superior ao definido em lei local significa utilização indevida dos recursos previdenciários. Isso deixa o os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do RPPS sujeitos, no que couber, ao regime repressivo da Lei no 6.435/1977 e alterações subsequentes, conforme diretrizes gerais.


A CNM pondera que a maioria dos Tribunais de Contas adota o posicionamento de que o Regime Próprio de Previdência – unidade gestora – não pode receber repasses do Poder Executivo para custear o excesso de gastos administrativos.
 
Fonte: CNM - Confederação nacional dos Municípios

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