A partir de agora, a seleção das unidades prestadoras de contas (UPC) será feita com base na materialidade do orçamento. Caso haja indícios de irregularidades, os órgãos e entidades podem passar por tomada de contas
O Tribunal de Contas da União (TCU) adotou novas regras para prestação de contas da administração pública federal, conforme a Decisão Normativa-TCU 198/2022, que consolida a Instrução Normativa 84/2020. As mudanças visam à desburocratização e simplificação regulatória, à segurança jurídica e credibilidade institucional e à tempestividade e eficiência do controle de contas. Antes eram elaboradas duas decisões normativas por ano. A partir de agora, o regulamento será permanente, com adoção de padrões internacionais de auditoria e critérios de seleção e de certificação de contas.
O novo modelo de controle de contas tem foco no orçamento e no patrimônio. Assim, a seleção das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) a serem auditadas será feita com base na materialidade do orçamento. Quanto maior o orçamento, mais chances de serem julgadas.
Em 2022, ao todo, 14 UPC , que somam mais de 94% das contas públicas (94,59% da despesa orçamentária, 89,63% dos ativos e 94,41% das participações acionárias da União) serão auditadas pelo Tribunal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) e terão suas contas julgadas pelo TCU. Entre elas estão os ministérios da Economia, da Saúde, da Defesa, da Educação, do Trabalho e Previdência, da Infraestrutura e da Agricultura, além da Petrobras, BNDES, Banco do Brasil, Banco Central e Caixa Econômica Federal.
Caso haja indícios de irregularidades materialmente relevantes, pode ser autuado, a qualquer momento, um processo de tomada de contas dos demais órgãos e entidades. Os indícios de irregularidades acima da materialidade, sem dano ao erário, geram tomada de contas; com dano ao erário, tomada de contas especial.
Aqueles abaixo da materialidade levam à representação. Agora, o foco da certificação de contas é a confiabilidade das demonstrações contábeis e a conformidade dos atos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Quanto às normas, a instrução normativa disciplina as contas anuais, definindo o processo de contas e as responsabilidades, enquanto a decisão normativa fixa os critérios para a definição e seleção das UPC, para a auditoria e certificação de contas pelo TCU e pelos órgãos de controle interno (OCI). Já a resolução trata do funcionamento interno referente à tomada e à instrução de contas. A convergência integral do novo modelo de prestação de contas aos padrões internacionais deve ocorrer até 2026.
Resumo das novidades da IN 84/2020
Prestação de contas: foco estratégico e no cidadão, visão da instituição, adoção do relato integrado, equilíbrio entre informação financeira e de desempenho.
Certificação de contas: foco na instituição, atos com efeitos financeiros, adoção de materialidade, adoção de padrões internacionais.
Cobertura das contas públicas: mais de 90% de cobertura das contas públicas concentrada em pouco mais de uma dezena de UPC, em abril do ano seguinte as contas do ano anterior já estarão auditadas e fundamentarão, com razoável segurança, o Parecer Prévio sobre as Contas do Governo.
Julgamento de contas: responsabilidade proporcional à autoridade, julgamento anual das UPC significativas, tomada de contas para UPC não significativas quando houver irregularidades relevantes.
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União
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