quinta-feira, 19 de maio de 2022

TCE-ES define 61 órgãos e entidades do Estado e municípios que terão PCA’s constituídos.


O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) definiu, na sessão do dia 17/5, quais serão os órgãos e entidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas anuais (PCA) constituídos para fins de julgamento em relação ao exercício de 2021.

Das 465 prestações de contas anuais do exercício de 2021 recebidas pela Corte de Contas, foram selecionadas 61 unidades gestoras para autuação de seus respectivos processos de prestação de contas para fins de julgamento, conforme a decisão plenária aprovada pelos conselheiros.

Entre elas, órgãos e entidades municipais ou estaduais, como secretarias, autarquias, fundações públicas e fundos; consórcios públicos e Institutos de Previdência.

Essa seleção foi feita conforme a Resolução 352/2021, a qual previu que serão adotados de critérios de risco, relevância e materialidade para a autuação de processos.

As unidades selecionadas foram definidas pelo Núcleo de Controle Externo de Contabilidade (NContas), que identificou os órgãos municipais, estaduais e consórcios, e pelo Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Pessoal e Previdência (NPPrev), que selecionou os regimes próprios de previdência.

O NContas selecionou 51 PCA’s para autuação de processo, sendo: todas as 22 unidades classificadas como alto risco; 29 de risco médio e 4 como risco baixo. Já o NPPrev selecionou 10, sendo todas as 9 unidades classificadas como alto risco e 1 de risco médio.

Vale destacar que, de acordo com a Resolução, os órgãos e entidades jurisdicionados que não tiverem as contas constituídas para fins de julgamento, continuam com o dever de prestar contas ao Tribunal.

Além dos 61 selecionados, também terão as contas constituídas para julgamento todas as 78 Câmaras Municipais do Espírito Santo, a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, totalizando 143 PCA’s.

Também são examinadas pelo TCE-ES as prestações de contas anuais de todos os prefeitos e do Governador, no entanto essas recebem a emissão de um parecer prévio a ser encaminhado às Câmaras Municipais.

A seleção

As condições para a seleção dos órgãos e entidades jurisdicionadas que terão processos de contas anuais constituídas para fins de julgamento, foram por critérios técnicos de seletividade, que compreendem a materialidade, o risco, a relevância e a oportunidade, e de uma matriz de seleção, elaborada pela Segex, mediante parâmetros objetivos.

Os critérios objetivos para a análise de riscos consideram, entre outros fatores, a estrutura e o desempenho do controle interno da unidade, o grau de transparência da gestão, as informações e os resultados obtidos em processos de tomadas e prestações de contas e outras ações de controle.

Além disso, a quantidade de exercícios em que o órgão ou entidade jurisdicionado está sem ter processos de contas anuais constituídos para fins de julgamento, será considerada na pontuação da matriz de seleção.

Vale destacar que mesmo quando as PCA’s não foram selecionadas por meio dos referidos critérios, o Tribunal pode, no prazo de até cinco anos, contados da data da apresentação, constituir processo de contas anuais, para fins de julgamento, caso tenha ciência de fatos ou informações que justifiquem a sua autuação.

Fonte: TCE-ES (Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo)

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