Em 28 de abril de 2022 foi publicada a Emenda Constitucional (EC) nº 119, de 27 de abril de 2022, que em síntese tem por objetivo afastar a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.
Acerca do impacto da EC 119/2022 na operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), cabe esclarecer que o SIOPE é uma ferramenta eletrônica instituída para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
No SIOPE são mantidas as informações originalmente oferecidas em caráter declaratório pelos próprios entes federados, não cabendo ao FNDE/MEC a manipulação ou alteração de quaisquer dados e informações prestados, mas tão somente utilizá-los para geração dos indicadores educacionais previstos no Sistema, a exemplo da aplicação pelos referidos entes do percentual mínimo de 25% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme estabelece o art. 212 da Constituição Federal.
Assim, o SIOPE não se caracteriza como Sistema de registro e cadastro de inadimplência ou de aplicação de penalidade, haja vista que tal registro se dá no âmbito do CAUC (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional, que é um serviço que disponibiliza informações acerca da situação de cumprimento de requisitos fiscais necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do governo federal, pelos entes federativos, seus órgãos e entidades, e pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC), na forma da legislação que o disciplina.
Em face disso, o SIOPE continuará cumprindo os objetivos para os quais foi instituído, no sentido de captar, processar e disseminar para a Sociedade Brasileira as informações sobre a aplicação dos recursos públicos vinculados à educação, sem qualquer alteração motivada pelo advento da referida EC.
Fonte: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Nenhum comentário:
Postar um comentário