O Diário Oficial da União de 14 de fevereiro, trouxe o Decreto 10.243/20 alterando o Decreto 6.017/2007, que regulamenta a Lei nº 11.107/2005, sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Entre as alterações, a publicação muda o artigo 39 do Decreto 6.017, em que se exigia a comprovação do cumprimento das exigências do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), por cada um dos entes consorciados. Com a alteração, agora a celebração dos convênios está condicionada à comprovação do cumprimento das exigências legais pelo consórcio público.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a publicação é positiva aos consórcios públicos municipais, visto que alinhou o texto da Lei 13.821/2019, que foi uma conquista municipalista, e o decreto que regulamenta a lei de consórcios.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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